Na manhã desta sexta-feira (26), o Sérgio Moro publicou a portaria 666, que estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

Para as autoridades migratórias definirem quem se enquadra, poderiam usar difusão ou informação oficial de cooperação internacional, lista de restrições de uma ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil com um órgão internacional ou país estrangeiro, informação de inteligência de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória.

Especialistas temem que esta seja uma manobra de Moro para tentar enquadrar o jornalista Glenn Greenwald, responsável pelo vazamento de mensagens que denunciam comportamento ilegal do atual ministro. Embora americano, Glenn é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL/RJ), com quem tem dois filhos. A Lei de Migração veda a expulsão do estrangeiro com filhos e/ou cônjuge brasileiro.

“O que a portaria faz, perigosamente, é usar conceitos abertos para misturar o que poderia ser justificado com o que pode permitir medidas arbitrárias”, disse Saulo Stefanone, advogado de direito internacional na Peixot & Cury Advogados, à reportagem da revista Exame.