5 anos da Lei de Importunação Sexual
Lei que foi criada após homem ejacular em mulher em um ônibus em São Paulo prevê até 5 anos de prisão
Texto de Tainá Junqueira
Isa Penna, deputada estadual, foi abraçada e teve seu seio apalpado por outro deputado enquanto trabalhava na Alesp, a Assembleia Legislativa de São Paulo, em 2021. Alunos de medicina de uma faculdade particular de São Paulo encenaram masturbação coletiva durante um jogo de vôlei feminino em abril. Dania Mendez foi importunada sexualmente por Mc Guimê e Cara de Sapato durante o Big Brother Brasil 2023, que a apalparam e forçaram beijos em rede nacional.
Esses são apenas alguns casos famosos de situações corriqueiras na vida das mulheres brasileiras. A importunação sexual ocorre em festas, ruas, transporte público, ambiente de trabalho ou escola, de forma normalizada a banalizada pela sociedade, como reflexo do machismo estrutural que objetifica e sexualiza as mulheres. Há apenas 5 anos, atos libidinosos foram criminalizados, um importante passo no combate da importunação sexual.
A lei, proposta pela deputada federal Renata Abreu, que prevê até 5 anos de prisão, foi elaborada após a repercussão de um caso no transporte público de São Paulo em que um homem ejaculou em uma passageira. Segundo a lei, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Como apalpar, lamber, tocar, desnudar, encoxar, masturbar-se ou ejacular em público e sem consentimento.
Nesses 5 anos de vigência da lei, 78 mil casos foram registrados até 2022, segundo Fórum de Segurança Pública. Desses, apenas 11% chegaram a ser julgados. Em 2022 houve aumento de 38% em relação a 2021, que se deve pelo aumento na confiança ao denunciar, mas os casos ainda são subnotificados. Para as autoridades, a falta de resultados em condenações e retrações desencorajam mulheres a relatarem os casos.
A lei é uma importante ferramenta no enfrentamento dessas violências, mas, sozinha, não é capaz de mudar comportamentos enraizados e naturalizados. Outras políticas públicas são necessárias para assegurar a justiça e segurança de mulheres.