O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou por unanimidade procedente o pedido de indenização por dano moral movido pela aluna de design gráfico Brunna Nunes contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS). A decisão foi tomada após a instituição ser acusada de transfobia por ter trocado o nome atual da estudante pelo antigo em seus registros.

De acordo com a acusação, os documentos de Brunna foram corrigidos em 2019, incluindo o Registro Civil, as bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e outras fontes oficiais. No entanto, a UFS manualmente alterou seu nome de volta para o antigo, causando constrangimento e violação de seus direitos.

O advogado de Brunna, Carlos Henrique Andrade, explicou que a estudante fez o Enem com o nome atual e que o erro ocorreu posteriormente, quando a universidade modificou manualmente seu nome nos registros. Após várias tentativas de correção, a estudante decidiu recorrer à Justiça.

A UFS alegou à Justiça que a correção havia sido feita em um sistema em abril de 2022, mas que os dados antigos permaneceram em outro sistema. No entanto, a 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe inicialmente julgou o caso como mero aborrecimento, negando o pedido de indenização. Os advogados de Brunna, então, levaram o caso a instâncias superiores.

Durante os votos no Tribunal, a desembargadora federal Cibele Benevides reconheceu o dano à dignidade de Brunna, afirmando que não se tratava apenas de um mero aborrecimento, mas sim de uma violação à sua existência.

Brunna, que teve que trancar o curso por questões de saúde, expressou sua satisfação com a decisão judicial, afirmando sentir-se mais fortalecida. A indenização determinada pelo Tribunal foi de R$ 7 mil, e a UFS tem a possibilidade de recorrer da decisão.

*Com informações do G1