Para o TSE, Deltan burlou a lei ao abandonar a carreira como procurador e se lançar ao cargo de deputado. Para os ministros, Deltan buscou se livrar de processos administrativos no Ministério Público

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela perda imediata do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) ao anular o registro da candidatura do ex-líder da extinta operação “lava jato” no Paraná. Ele foi considerado inelegível. A votação foi unânime, marcando um momento significativo para o sistema jurídico do país.

Os ministros afirmaram que, ao perceber que os 15 procedimentos administrativos nos quais  estava envolvido no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam levar a um processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol optou por se antecipar e renunciar ao cargo de procurador da República, infringindo a lei.

Nas eleições de 2022, Dallagnol obteve a maior votação entre os candidatos a deputado federal no Paraná, conquistando mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Dallagnol formalizou sua saída do Ministério Público Federal (MPF) para concorrer às eleições em 2021, após seu colega, Diogo Castor de Mattos, ser condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público por instalar um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba. Esses acontecimentos têm impacto significativo no cenário político atual.

A defesa do ex-deputado, liderada pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso da estratégia de avaliar o “conjunto da obra” para apontar sua evasão de responsabilidades.