Para os servidores a portaria desconsidera a importância da avaliação de impactos ambientais  (Felipe Werneck/Ibama)

 

Uma portaria assinada pelo titular da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, Dilermando Gomes Alencar causou reação dos servidores do órgão. Ela impõe mudanças na forma como o órgão vai fixar as condicionantes ambientais nos processos de licenciamento, tirando sua autonomia em determinar os compromissos a serem assumidos por um empreendedor no momento do licenciamento de uma obra ou atividade potencialmente poluidora, para minimizar e compensar os impactos ambientais do objeto do licenciamento.

Elencando vários pontos que inspiram alerta, a Associação Nacional dos Servidores Ambientais (Ascema Nacional) se manifestou por nota, com críticas ao documento que consideram “arbitrário” e “ilegal”. A primeira, é que o procurador que assina a portaria, aprova uma Orientação Jurídica Normativa (OJN) vinda da própria procuradoria. Nesse caso, quem deveria acatar ou não a orientação seria a presidência do ICMBio.

Eles afirmam que desde que assumiu o cargo, o procurador “acumula uma série de posicionamentos equivocados que impõe aos servidores do ICMBio atuar na contramão da legislação ambiental vigente no país”.

E que mais uma vez estaria tentando impor “de maneira unilateral, uma forma cartesiana de pensamento por parte dos servidores do ICMBio para a fixação de condicionantes ambientais, ignorando que, quando se trata de meio ambiente, especialmente de aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos que interagem entre si, existe aí uma complexa rede de variáveis a serem analisadas e consideradas, que uma orientação jurídica não é capaz de resolver de maneira tão obtusa”.

Os servidores apontam ainda o que consideram outro equívoco do autor da portaria, que segundo a nota da Ascema, é “ignorar a definição de poluidor como aquele responsável tanto direta quanto indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental, quando sugere que são condicionantes abusivas aquelas que “requeiram a execução ou prestação de qualquer tipo para áreas ou situação além daquelas diretamente impactadas pela atividade econômica”.

Dizem ainda que “preterir a importância do tratamento de impactos ambientais indiretos no processo de licenciamento ambiental e, por consequência, no estabelecimento de condicionantes ambientais, parece uma tentativa clara de relegar o interesse público em detrimento aos interesses econômicos privados”.

Por fim, a Ascema indica que o documento abre margem para interpretações diversas ao determinar que não devem ser exigidas condicionantes ambientais mitigatórias ou compensatórias abusivas, em sede de estudos de impactou ou outras liberações de atividades econômica a cargo do ICMBio.

Eles ressaltam que não é especificado – ou exemplificado – o que se configuraria como “abuso”. A Ascema, por sua vez, orientou os servidores a não seguirem o que foi estabelecido na portaria e a relatar qualquer “assédio, coação ou intimidação” que eles eventualmente venham a sofrer pelo não cumprimento das novas normas.

Confira a portaria aqui. 

Confira a nota da Ascema aqui.