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O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo vai julgar o relatório que pede a cassação do mandato do deputado Arthur do Val (União Brasil). O deputado estadual Delegado Olim (PP), relator da ação, apresentou, nesta quinta-feira (7), parecer favorável à cassação, descartando advertência, censura verbal ou censura escrita como punições.

Para Olim, houve quebra de decoro parlamentar nos comentários sexistas sobre as refugiadas ucranianas feitos por Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, em sua viagem ao país.

Os áudios “extrapolam todos os limites da manifestação de qualquer cidadão e menos ainda o que se espera de um parlamentar por seu caráter sexual e machista, entremeado de termos de baixo calão e em ofensa ao Código de Ética e Decoro Parlamentar”, disse o relator, conforme apontado na CNN Brasil.

Ele disse ainda que “não é possível admitir que um comportamento dessa ordem por parte de um parlamentar possa ser apagado com um simples pedido de desculpas”.

O Conselho deverá se reunir na próxima terça-feira (12) para avaliar o relatório, votando a favor ou contra o parecer. Caso haja maioria simples pela cassação, em aprovação ao relator, o processo segue ao plenário da Casa. Em caso de empate, a decisão fica nas mãos da presidente do Conselho, Maria Lúcia Amary (PSDB).

Caso a decisão tomada seja pela cassação ou perda temporária de mandato, a Mesa Diretora da Alesp deverá aprovar o processo para que ele siga tramitando e, em seguida, a aplicação da punição deve ser votada pelo plenário da Assembleia Legislativa.

Em nota o deputado Arthur do Val disse estar confiante de que os parlamentares não aprovarão o parecer, e deu a entender que a decisão do relator já era esperada. “Arthur do Val não tem dúvida de que o Parlamento irá respeitar a vontade de 500 mil paulistas que o elegeram para o mandato que ele exerce com dedicação e honestidade”, disse a nota.

Ele argumenta que a viagem foi feita quando o parlamentar estava de licença do mandato e, por isso, os comentários misóginos e sexistas não constituem crime.

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