Foto: Mídia NINJA

O Projeto de Lei nº 1.142/20, de autoria da Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT/MT) e outros coautores, que dispõe sobre a criação do Plano Emergencial de Enfrentamento à COVID-19 para povos indígenas, será pautado na próxima terça-feira, 19 de maio, conforme deliberado no encerramento da sessão desta quinta-feira, 14. A deputada federal Joenia Wapichana (REDE/RR) será a relatora do PL.

O PL 1142/20 teve 5 (cinco) Projetos de Leis apensados (PLs 1.283/20, 1.299/20, 1.305/20 1.549/20 e 2.160/20), com ações para povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. A relatora trabalhou conjuntamente com os autores e coautores a elaboração de um Projeto de Lei Substitutivo, que ficou mais abrangente que o PL original.

Dentre as principais ações, o Projeto propõe: criação de um Plano Emergencial para Enfrentamento à COVID-19 nos territórios indígenas; medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da COVID-19 nos territórios indígenas; ações de garantia de segurança alimentar e nutricional durante a pandemia; ações relativas a povos indígenas isolados e de recente contato; medidas de apoio às comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; alteração da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

Serão contemplados com a proposta os indígenas isolados e de recente contato, indígenas aldeados, indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais, povos e grupos de indígenas que se encontram no país em situação de migração ou mobilidade transnacional provisória, quilombolas, quilombolas que, em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares, estejam residindo fora das comunidades quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais.

A aprovação do PL é urgente. O índice de letalidade entre esses povos é alto, como se pode concluir pelo número casos entre os indígenas que é 540 casos confirmados, com 103 óbitos, conforme os dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, consolidados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que inclui dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e de organizações indígenas de várias regiões do país. Da mesma forma, entre os quilombolas, conforme os dados da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), em 05/05/2020, foram identificados 63 casos confirmados e 17 óbitos.