Instituição católica de Ponta Grossa demitiu a professora Josete Biral e acrescentou que não compactua com a apologia do nazismo

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A professora Josete Biral, que foi flagrada fazendo gesto nazista durante uma aula com alunos do terceiro ano do ensino médio no colégio Sagrada Família, na cidade de Ponta Grossa, no interior do Paraná, foi demitida.

A informação foi repassada pela diretora-geral da instituição de ensino, irmã Edites Bet, ao jornal Folha de S. Paulo, na tarde dessa segunda-feira (10). O colégio Sagrada Família acrescentou que não compactua com esse tipo de postura e por isto decidiu demitir a professora.

A professora, que também foi fotografada usando botons de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), dá aula na escola há mais de dez anos, de acordo com informação da direção, e nunca deu problema algum deste tipo.

O Colégio Sagrada Família é uma instituição católica pertencente à congregação das Irmãs da Sagrada Família de Maria. Sua sede está localizada na cidade de Ponta Grossa, no Paraná. Procurada para comentar o assunto, a professora não enviou resposta.

O museu do Holocausto de Curitiba se manifestou e disse que vai enviar as imagens ao Ministério Público e à Polícia Federal.

A cena em que faz o gesto nazista teria sido gravada na última sexta-feira (7). Nas imagens, é possível ver que a professora faz um sinal de continência e, na sequência, estende a palma da mão direita ao alto, referenciando a saudação nazista “Heil, Hitler”.

Apologia ao nazismo é crime

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Com informações da Revista Fórum