Foto: Matheus Veloso / Mídia NINJA

Foi aprovado, na noite desta quarta-feira (24/5), na Câmara dos Deputados, o requerimento de urgência doPL 490/07, projeto que firma entendimento na tese do marco temporal das Terras Indígenas. Dessa forma, a matéria poderá ser votada diretamente no plenário, com previsão para a próxima terça-feira (30/5).

A urgência para a aprovação ocorre dias antes da votação pelo Supremo Tribunal Federal, em 07 de junho, contudo, congressistas da bancada do agro vêm pressionando para que a votação seja decidida na Câmara dos Deputados e tem o apoio do presidente da casa para isso.

A estratégia de atropelar o julgamento do STF, tentando impor uma nova lei, é criticada pelo Ministério dos Povos Indígenas e por organizações da sociedade civil. Para o advogado Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a própria condução do processo seria inconstitucional.

“O PL 490 tem uma situação jurídica que é bastante esdrúxula do ponto de vista regimental, porque eles querem dar uma interpretação à constituição federal por meio de um PL e não por meio de uma emenda à constituição. Estão partindo do pressuposto de que o marco temporal já existe, mas o STF fala que não existe”, aponta.

No total, foram 324 votos favoráveis ao regime de urgência e 131 contrários. Eram necessárias 257 posições favoráveis. A liderança do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou sua base. Somente a Federação PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede orientaram de maneira contrária.

Mas afinal, do que se trata o PL?

O projeto de lei foi protocolado pelo então deputado federal Homero Pereira, pelo PR de Mato Grosso, em 2007, com a proposta de alterar o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001), promulgado em 19 de dezembro de 1973.

O texto do PL prevê alterações nas regras de demarcação de terras indígenas. De acordo com a Constituição, essas demarcações devem ser feitas pela União, por meio da abertura de um processo administrativo pela Funai, com equipe técnica multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovar a data da posse da terra, uma vez que os indígenas são os povos originários, ou seja, já estavam por aqui muito antes da “descoberta” feita pelos europeus.

O PL 490, no entanto, cria um “marco temporal”: só serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados por eles até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Novos pedidos que não tiverem essa comprovação serão negados, caso a lei seja aprovada, e o processo de aprovação caberá ao Congresso – e não ao Executivo. Além disso, fica proibida a ampliação das reservas indígenas já existentes.

Segundo Joenia Wapichana, presidente da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), o PL 490/07 surgiu com o intuito de frear a demarcação de terras indígenas no país. Nesse sentido, a Wapichana destacou que a Constituição Federal de 1988, no artigo 231, garante aos povos indígenas os seus direitos originários, imprescritíveis, indisponíveis e inalienáveis.

“A demarcação de terras é um direito dos povos indígenas e um dever constitucional do Estado brasileiro, realizado pela União, mais especificamente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. O PL 490/07 e seus projetos apensados são um risco. Em nenhum momento, por exemplo, se teve o cuidado de consultar os povos indígenas sobre as propostas, o que é exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Esse projeto sequer poderia estar tramitando nesta Casa”, pontuou.

Articulação Indígena

Em resistência, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) convocou em suas redes, todas as pessoas, indígenas e não indígenas, para um ato no dia 30, próxima terça, quando será votada a PL.

 

Na postagem a APIB convoca povos, lideranças, anciões, caciques, juventude indígena, homens e mulheres guerreir@s, para juntos mobilizarem contra o genocídio dos povos e contra a tese do Marco Temporal. Ainda segundo a postagem, os atos podem ocorrer “em Brasília, nas suas cidades, nas capitais dos estados, nas comunidades, aldeias, onde for necessário”. E complementam: “façam seus cartazes, suas faixas, pinturas corporais, atos de protesto, se mobilize em defesa da vida e dos nossos povos e territórios.”