Denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022 podem ser feitas em aplicativo do TSE

Imagem: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Antes mesmo do início oficial do período eleitoral de 2022, nessa terça-feira 16, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. O número chama atenção pois representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.

Constam como crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ações que restringem a liberdade do direito ao voto ou os serviços de atividades eleitorais, além de boca de urna, compra de votos e uso de servidores ou da estrutura pública.

Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.

O levantamento foi realizado com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e divulgados pelo portal Metrópoles.

Pardal

Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no aplicativo Pardal – Denúncias Eleitorais, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.

Denúncias

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.