Foto: Márcio Gebrim

O Ministério Público de Goiás, em uma medida para forçar a UEG a cumprir com a lei que diz que 80% do quadro docente seja formado por professores efetivos (a situação atual não chega a 50%), proibiu a Universidade Estadual de Goiás de realizar novos contratos temporários.

O Reitor por sua vez diz não haver verbas o suficiente para a efetivação de professores já concursados e realização de novos concursos, o que é a principal causa da decisão do MP, e então aprovou no Conselho Universitário (CsU) mediante acordo com os diretores eleitos e os nomeados através da lista tríplice três resoluções para burlar a decisão judicial.

Foto: Márcio Gebrim

As resoluções nº 875/2018, nº 876/2018 e nº 877/2018 preveem:

A criação de um “Programa de Docente Emergencial”, cuja finalidade é a “seleção de docentes para ministrar disciplinas e orientação de estágio supervisionado da graduação em que, comprovadamente, não houver docente disponível para sua oferta regular aos discentes”, possibilitando que servidores técnico administrativos efetivos ou à disposição da UEG assumam função docente, é importante ressaltar que os servidores técnico administrativos, cuja competência intelectual não cabe julgar aqui, não são beneficiados por estas resoluções, pois teriam todo o ônus do trabalho docente sem a necessária contrapartida em tempo reservado para as atividades pedagógicas inerentes à sala de aula, além da falta de incentivo para a qualificação, dentre outras condições indispensáveis a uma prática docente de qualidade.

Foto: Márcio Gebrim

A criação do “Programa de Ação Voluntária da Universidade Estadual de Goiás”, estamos cientes de que esta é uma ação que existe e funciona bem em diversas instituições de ensino superior. O questionamento feito é em razão do contexto em que está sendo criado, sem uma discussão mais aprofundada dentro da Universidade sobre o mesmo, inclusive por possibilitar que o voluntário assuma função docente integral, tanto na graduação quanto na pós-graduação por tempo demasiadamente longo, transformando o voluntariado em verdadeiro contrato temporário já embargado judicialmente. Há também o temor de que esse “voluntário” venha, em tempos eleitorais, com propósitos políticos.

Foto: Márcio Gebrim

E também a criação do denominado “Programa Professor Bolsista da UEG”, apresentado sob forma de uma nova Resolução, ainda sem identificação. Consideramos essa nova alternativa tão grave quanto as demais, pois embora a sua justificativa esteja no mesmo diapasão, ela amplia o leque de pessoas estranhas à profissão docente que poderiam exercer essa função na UEG. Nesse caso, certamente, a transgressão à determinação do Ministério Público estará explicitamente caracterizada, pois o bolsista estará assumindo, de forma precária e remunerada, todas as obrigações próprias tanto do docente efetivo quanto do temporário.