Foto: Mre Gavião

O ministro Alexandre de Moraes afastou, nesta quarta-feira (7), a tese do Marco Temporal durante seu voto no Supremo Tribunal Federal (STF), levando o placar do julgamento, iniciado em 2021, para dois votos contrários e um favorável. Já havia votado contra o Marco Temporal o ministro e relator do caso, Luiz Edson Fachin, e foi favorável o ministro Nunes Marques.

A tese, defendida por proprietários de terras, argumenta que os indígenas somente têm direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.

Nas redes sociais, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) comemorou o voto de Moraes.

“[Ele] Entendeu que nossa história é muito anterior a 1988, que em muitos territórios fomos expulsos de modo violento. E que cabe ao poder público as indenizações ou a cessão de territórios equivalentes se for o caso!”

Após o voto de Moraes, a sessão foi novamente adiada devido ao pedido de vista do ministro indicado por Jair Bolsonaro, André Mendonça.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também se manifestaram reforçando a importância de dar seguimento ao julgamento com celeridade de uma pauta “que é sensível”, de forma a atender às expectativas dos milhares de povos indígenas que aguardam a votação, por ser uma das mais relevantes para os direitos indígenas do Brasil.

O processo volta em votação em 90 dias. O advogado indígena Maurício Terena, que acompanha o caso e assistiu presencialmente a votação na corte lamentou mais um adiamento. “Seguimos morrendo, seguimos esperando, seguimos assistindo, e a branquitude que reside nesse tribunal precisa de mais tempo”

O caso

O caso analisado diz respeito a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.
Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos de demarcação de terras, inclusive em terras já demarcadas.

Em seu voto, Moraes lembrou que na década de 1930, a comunidade sofreu um genocídio, tendo crianças assassinadas por punhais, o que os fez deixar o território, fazendo com que não estivessem no local na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Por este fato, alegou o ministro, a tese do Marco Temporal deve ser afastada uma vez que houve remoções forçadas ou causadas por ataques às comunidades originárias em seus territórios.

Senado

Na semana passada, a Câmara dos Deputados adiantou-se ao julgamento do Supremo e colocou a pauta em votação por meio do Projeto de Lei (PL) 490/07, aprovando também o marco temporal, um dos itens do PL. No entanto, essa medida ainda precisa ser debatida e aprovada pelo Senado, onde chegou como PL 2903/23.