Com o cenário formado de votos, a decisão não pode ser revertida

Foto: Mídia NINJA

Em julgamento virtual, oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), formaram maioria para barrar a Medida Provisória (MP) do governo Bolsonaro que cancelava trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Com o cenário formado de votos, a decisão não pode ser revertida.

No último sábado (5), Cármen Lúcia já havia derrubado a validade da MP 1.135/2022, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos. A decisão liminar da ministra respondeu a uma ação da Rede Sustentabilidade.

Leis foram aprovadas para socorrer o setor cultural, duramente atingido pelas perdas decorrentes da pandemia.  Com o adiamento dos recursos das leis de incentivo à cultura, o objetivo do governo era abrir espaço no Orçamento e destinar ainda mais recursos para as chamadas emendas do relator, que compõem o orçamento secreto.

Sem amparo na Constituição

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, disse a Cármen Lúcia.