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A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Pernambuco, tem o prazo de 10 dias para conceder a licença-maternidade a uma de suas docentes, que é mãe não-gestante em união estável homoafetiva. Sua companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial e o filho nasceu no último dia 15 de outubro.

O juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco deferiu o mandado de segurança para garantir à professora o direito à licença-maternidade. À NINJA, ela afirmou que teve o pedido de licença negado pois, conforme a instituição, não haveria justificativa legal para a concessão. “Com a decisão do juiz, não há mais motivos para negarem”, disse.

Em sua decisão, o juiz reforça que além de não ser admissível discriminar a mãe gestante da não-gestante, a licença-maternidade é um direito da criança, que merece absoluta prioridade e proteção integral. “Assim, mesmo que a impetrante não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada”, ressaltou.

“Essa decisão, acredito que inédita em âmbito federal, se deve à sensibilidade e sensatez do juiz que analisou nosso caso”, disse a docente. “Que outros possam ter a mesma atitude para que famílias como a nossa tenham seu direito assegurado”.

As mães criaram a página @asmaesdojovi para compartilharem as atualizações sobre este caso