Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer que o Congresso Nacional tenha a palavra final sobre a cassação de mandatos parlamentares. Ele acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso no mesmo dia em que a Corte condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão. O STF também havia decidido pela cassação do parlamentar.

Conforme publicado na Folha de S. Paulo, o agravo foi apresentado ao desengavetar uma ação de 2018 que havia sido impetrada pelo então presidente do Câmara Rodrigo Maia (PSDB-RJ). Na época, o STF condenou o ex-deputado Paulo Feijó (PP-RJ) e determinou sua cassação, mas Maia entrou com o recurso. Como Feijó encerrou o mandato sem ter o julgamento, no início deste mês o ministro Luís Roberto Barroso, declarou a perda de objeto. Lira, contudo, acionou o STF novamente contra a decisão de Barroso.

Para alguns membros do STF, ainda que o agravo dos presidentes da Câmara, especificamente, não tenha sido julgado, a defesa é que a condenação de um parlamentar à prisão automaticamente gera a perda de seu mandato. Há uma vertente, no entanto, que avalia que deve haver autorização do Legislativo.

Enquanto o Supremo tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário, sem citar o parlamentar e com base em uma ação de 2018 que trata do tema, Lira argumenta no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

Ontem, pouco antes do início do julgamento, Daniel Silveira foi à tribuna da Câmara e, além de duras críticas a ministros da Suprema Corte, lamentou o fato de Lira não ter pautado a proposta que suspendia a ação penal contra ele.
Próximos passos

Mesmo com a condenação de ontem, Daniel Silveira continuará em liberdade, no exercício do mandato de deputado federal, pelo menos por enquanto. Isso porque a defesa do deputado ainda pode entrar com os chamados embargos declaratórios, instrumentos usados para apontar possíveis falhas no processo e tentar diminuir a pena. O prazo para apresentação do recurso é de até cinco dias depois do julgamento.

Segundo entendimento do STF, réus podem ser presos e a pena passa a ser cumprida somente após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Com informações da Agência Brasil