Foto: Daniel Marenco

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu decreto assinado por Jair Bolsonaro que exonerou onze integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH). A determinação, de caráter liminar, obriga a pasta a reintegrar os servidores exonerados.

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) também moveram ações contra o decreto.

Na decisão, o juiz Osair Victor de Oliveira Júnior afirmou que “não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente”.

Composto por 11 peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade – centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar