Lei Federal nº 12.781/13 estabelece a proibição de homenagear pessoas envolvidas na exploração de mão de obra escrava

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A Lei Federal nº 12.781/13 estabelece a proibição de homenagear pessoas envolvidas na exploração de mão de obra escrava ao nomear bens públicos. Com base nesse fundamento, a Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu impedir a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos/SP) de alterar o nome da futura estação de metrô Paulo Freire, localizada na Linha Verde da capital paulista, para Fernão Dias.

Além disso, a magistrada argumentou que o nome original da estação, Paulo Freire, foi escolhido devido à sua localização na avenida de mesmo nome. Ela também criticou a consulta popular realizada pelo governo estadual, que envolveu um número limitado de participantes.

“Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na Avenida Educador Paulo Freire, o nome do homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, registrou a desembargadora Fernanda de Toledo Rodovalho, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido feito pela deputada Ediane Maria do Nascimento (PSOL), que contestou uma decisão prévia que havia negado o veto à mudança de nome.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

*Com informações do Conjur