Por repassar processo, juíza não decidirá mais sobre prisão preventiva dos acusados (Gary Carlton/The Observer)

 

A Justiça Estadual de Atalaia do Norte (AM) decidiu enviar à Justiça Federal o processo dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico, Dom Phillips. A juíza Jacinta Silva dos Santos acata assim, um pedido do Ministério Público.

Ela argumenta que “as autoridades policiais juntaram o relatório de todos os fatos e diligências realizadas durante as investigações e ao final concluíram que a motivação do delito que vitimou o indigenista Bruno Pereira e o Jornalista Dom Phillips está relacionada à proteção de direitos indígenas”. E no seu entendimento, concorda com o MP que deste modo, o caso compete à Justiça Federal.

“Corroborando com a conclusão das investigações policiais, o Ministério Público juntou em sua manifestação evidências de que havia uma rixa antiga entre Amarildo e a vítima Bruno Pereira pelo fato deste realizar fiscalizações e apreensões na região em combate a pesca ilegal na reserva indígena do Vale do Javari desde a época em que era servidor da FUNAI e depois colaborador da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), provocando descontentamento por partes dos pescadores da região”.

Ainda segundo a magistrada, “o conjunto probatório revela que o homicídio, tendo como vítima Bruno da Cunha de Araújo Pereira e, por consequência, do Jornalista Dominic Mark Phillips, decorreu do cumprimento de ameaças sofridas por sua atuação na defesa do território dos povos indígenas do Vale do Javari, do combate a pesca ilegal dentro da reserva indígena e da defesa dos interesses dos índios isolados na região”.

Por declínio de competência ela também deixa de analisar solicitações das polícias federal e Civil pela conversão da prisão de temporária em preventiva, dos acusados Amarildo e Oseney Oliveira, o “Pelado” e “Dos Santos”.

“Dessa forma, diante da incompetência deste juízo estadual e a fim de não gerar nulidade processual, deixo de analisar os pedidos de representação de afastamento dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos e da conversão da prisão temporária pela prisão preventiva”.

Quem deve decidir agora sobre essas questões, é um juiz federal, que pode, inclusive, decidir que não é de sua competência decidir sobre o tema.

O consultor jurídico da Univaja, Eliesio Marubo, disse que era exatamente o esperado. “O trabalho inicial da Polícia Civil já foi feito. A Polícia Federal e a Justiça Federal devem assumir o caso”.

Ele fica receoso à citação da juíza, ao dizer que se tratava de uma “rixa”. “É organização criminosa, cada um teve o seu papel. E ainda temos os co-partícipes, soltos. Deveriam estar presos”. A tipificação de rixa pode reduzir a pena substancialmente, para poucos meses de prisão.

Eliesio espera, que com o processo chegando à Justiça Federal, haja outro entendimento. “Esperamos que o Ministério Público Federal, nesse primeiro momento – que é uma fase de conclusão de inquérito -, faça uma readequação, uma recapitulação. Pois afinal, quando Bruno fazia esse tipo de pressão a essas pessoas que agiam na ilegalidade, estava no exercício da sua função, na Funai. E na Univaja, ajudava na organização indígena. Então, se fosse rixa, eles teriam que matar todos os indígenas do Vale do Javari”.

Diante do norte de investigações que consta no declínio de competência da magistrada, ele teme pelo resultado das investigações. “Quero crer que a polícia esteja com conhecimento suficiente sobre que tipo de crime quer apurar. Vi uma notícia em que declararam não haver indícios de mandante, então, podem vir a abandonar essa linha de investigação”.