Foto: Francisco Alves/ Mídia NINJA

Categoria organiza campanha de arrecadação de alimentos em grupos no WhatsApp para sobrevivência de trabalhadores já desempregados há três meses

Maria Clara para Mídia NINJA

Com o decreto de suspensão das atividades escolares em Mato Grosso, no dia 23 de março, professores interinos que iniciariam seus trabalhos nesta mesma data foram surpreendidos com a “suspensão” também de seus contratos, não renovados pelo Governo do Estado. Com isso, estima-se que 6 mil famílias ficarão desassistidas durante pandemia do Covid-19.

A situação tem ainda o agravante de que a categoria não se enquadra em nenhum benefício concedido pelo Governo Federal. “Não somos trabalhadores CLT, nem autônomos”, explica a professora Adenir da Guia, moradora do bairro Jardim Vitória, de Cuiabá (MT). Diante do impasse, ela organiza grupos de WhatsApp para arrecadação de alimentos junto a colegas e família.

Até o momento, são dois grupos que já mobilizam mais de 200 pessoas, organizados por moradores das regiões Coophamil e CPA, bairros também da capital. Interessados em contribuir podem entrar em contato pelo (65) 9937-3535.

“O governador Mauro Mendes está irredutível e diz que nada pode fazer para categoria que fica sem nenhum apoio. Então nós resolvemos fazer esses grupos para tentar doação com comerciantes para ajudar essas famílias que estão passando necessidade. Temos colegas em estado de loucura, estão desde janeiro sem receber e agora não sabem de onde tirar”, afirma Adenir.

Por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o governo alega não ter amparo legal para a realizar a contratação temporária. Em entrevista à rádio local Capital FM, o governador Mauro Mendes (DEM) afirmou ainda que assinar o contrato dos interinos seria um ato de rasgar dinheiro público.

“Se tá parado e não começou as aulas, como vou assinar um contrato para mandar o cara pra casa? Eu estaria rasgando dinheiro público”, disse o gestor.

Pressão

Para o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), o governo “lava as mãos” para a situação de vulnerabilidade dos trabalhadores. Enquanto isso, os R$ 7 bilhões de isenção fiscal concedida governo aos megaempresários do estado seguem alternados pelas medidas emergenciais.

Em ofício emitido ao Ministério Público Estadual (MPE), nesta quinta-feira (02), o sindicato cobrou urgência para assegurar os contratos durante período de quarentena do Covid-19. O documento denuncia que a suspensão das atribuições colocou na vulnerabilidade 50% de cerca de 10 mil profissionais na condição de contratos temporários, cujos números são flutuantes.

Na mesma data, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou uma orientação técnica voltada aos gestores do Estado e das Prefeituras Municipais, recomendando que a correta suspensão das aulas municipais não deve implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possibilidade legal de rescisão por conveniência administrativa com respectiva indenização.

A pauta também chegou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e representantes cobram um posicionamento do governo. “A Seduc e o Governo do Estado precisam assinar os contratos e colocar esses professores na folha de pagamento, tendo em vista que a suspensão das atividades está se dando na forma de antecipação do recesso escolar do mês de julho”, afirma o deputado Lúdio Cabral (PT).

O que diz o governo

Confira nota na íntegra

Em relação à contratação de temporários para a rede estadual, a Secretaria de Educação informa que:

Em virtude do reordenamento escolar e do grande número de professores efetivos remanescentes, o processo de atribuição de aulas dos servidores efetivos para o 2º calendário letivo de 2020 ainda não foi concluído. Assim, considerando que o início das atividades desse calendário previsto para iniciar-se em 23/03/2020 foi suspenso em decorrência dos Decretos Governamentais nº. 407 de 16 de março de 2020 e nº. 432 de 31 de março de 2020, a Secretaria de Estado de Educação não possui amparo legal para a realização de contratação temporária por ausência de fato gerador que consiste no exercício imediato das atividades laborais do contratado em sala de aula.