Em julgamento pela manifestação de 2021, promotoria absolveu Biu e Thiago Zem, mas acusa Galo por incêndio criminoso

Incêndio na estátua de Borba Gato na zona sul de São Paulo em 24/7/2021. Foto: Reprodução Instagram Revolução Periférica

O ativista e entregador Paulo Roberto da Silva Lima, o Galo, deve responder por incêndio criminoso pela ação à estátua do Borba Gato, em 2021, cuja pena varia de prisão de três a seis anos e multa. A acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) aconteceu em julgamento no último domingo (18).

A promotora Mariana de Oliveira Santos entendeu que não houve associação criminosa e absolveu o ativista Danilo Oliveira, o Biu, que participou do incêndio e da panfletagem, e o motorista de caminhão Thiago Zem, que levou os pneus até o local onde o monumento foi queimado. A promotoria também descartou que o grupo cooptou um adolescente de 17 anos, que ajudou o motorista no transporte, porque não sabiam que ele era menor de idade.

A manifestação aconteceu em julho do ano passado, quando um grupo de cerca de 15 pessoas ateou fogo na estátua do bandeirante, localizada na Praça Augusto Tortorelo de Araújo, em Santo Amaro, zona sul de São Paulo.

Em sua rede, Galo considerou que a absolvição de Thiago e Biu foi uma grande vitória e agora vai lutar para provar que o incêndio não foi criminoso, mas necessário para abrir um debate sobre a veneração a colonizadores genocidas.

 

 

O crime de associação criminosa, que já foi chamado de “formação de quadrilha“, já foi usado para criminalizar protestos ocorridos na greve geral de 2019 e na tentativa de enquadrar os “18 do CCSP”, jovens acusados de cometer vandalismo e agir com violência contra os policiais militares em protesto contra o então presidente Michel Temer (MDB), em 2016.

O MPSP também argumentou que não ficou comprovado que Galo e Biu praticaram o crime de adulteração de veículo pois Zem declarou que só decidiu cobrir a placa do caminhão ao ver o que estava acontecendo, pois teria ficado “nervoso” e com medo de ser associado ao que os demais estavam fazendo, o que seria considerado como uma forma legítima de se defender.

“(…) Aparentemente tudo não passou de um chamado através de redes sociais para uma manifestação para chamar atenção da população e das autoridades sobre o que estaria por trás do monumento do Borba Gato, a história sobre esta figura”, escreveu Santos. “Evidentemente que não se pode aceitar que seja ateado fogo a pneus na estátua e na via pública para chamar a atenção à causa”.

Apesar de pedir que todos sejam absolvidos pelos crimes de associação criminosa, adulteração de veículo e corrupção de menores, a Promotoria pediu a condenação de Galo pelo crime de incêndio. “Evidentemente que não se discute aqui se a intenção era ou não que o fogo atingisse o posto de gasolina que havia no local, mas restou mais do que comprovado que o réu Paulo causou (deliberadamente) incêndio nos pneus, na estátua do Borba Gato, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem!”, argumentou.

A defesa dos acusados afirmou para reportagem da Agência Ponte que não deixará de lutar por todos. “A absolvição cabe para todos”, declarou.

O Tribunal de Justiça decidirá se acolherá ou não os pedidos do Ministério Público após manifestação do processo pelos advogados dos acusados.

Relembre o caso

A ação foi feita por um grupo intitulado Revolução Periférica. Os membros compartilharam imagens do ato simbólico em redes sociais e colaram lambe-lambes em postes da capital com a pergunta “Você sabe quem foi Borba Gato?”.

Inaugurada em 1963, a estátua do escultor Julio Guerra (1912-2001) é alvo de críticas por ser uma homenagem a um bandeirante paulista que matou e escravizou negros e indígenas entre os séculos 16 e 17, segundo estudos como o do livro Vida e Morte do Bandeirante (1929), de Alcântara Machado, que também narra estupros e tráfico de mulheres indígenas realizados pelos paulistas.

Líder do Revolução Periférica e dos Entregadores Antifascistas, Paulo Galo responde o processo em liberdade desde agosto do ano passado, após ter ficado 10 dias preso e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia se apresentado voluntariamente na delegacia. Na época, a juíza do caso, Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez uma manobra ao ter decretado a prisão preventiva (por tempo indeterminado) horas após o tribunal ter determinado a liberdade do ativista.

Com informações da Agência Pública