A Luxottica é fabricante da Ray-Ban e Oakley, e descumpriu regras trabalhistas ao submeter a funcionária ao constrangimento, aponta o TST

Foto: reprodução

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade condenar a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., localizada em Campinas (SP), a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarifado transgênero. A decisão foi tomada após a empresa proibir a funcionária de utilizar o banheiro feminino durante o expediente, violando seus direitos de personalidade e dignidade. A Luxottica é fabricante da Ray-Ban e Oakley.

A auxiliar iniciou seu processo de transição em meados de 2011, tendo sido admitida em 2008. Após comunicar à chefia sobre as mudanças e solicitar o uso do banheiro feminino, a empresa permitiu apenas o acesso provisório durante a noite, causando constrangimento.

Além disso, a jovem também relatou dificuldades ao solicitar o uso de seu nome social, sendo muitas vezes constrangida por colegas de trabalho e supervisores. Mesmo apresentando aspectos estéticos e comportamentais que validavam sua identidade de gênero feminina, a empresa alegou que só permitiria a alteração do nome no crachá após a realização da cirurgia de redesignação sexual e ação judicial para alteração do registro civil.

A Luxottica argumentou que seguia a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê instalações sanitárias separadas por sexo, e que o registro civil era uma obrigação do empregador, conforme o artigo 41 da CLT.

No entanto, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, também do ponto de vista da saúde mental, coibindo práticas discriminatórias.

Ele destacou que o nome civil e o nome social são distintos, e que a empresa deveria ter adotado medidas para evitar situações constrangedoras. Agora a empresa deverá pagar a indenização.