Dossiê foi entregue ao Ministério Público do Trabalho nessa terça pelo senador Randolfe Rodrigues

Empresário em São Miguel do Guamá foi indiciado a pagar indenização aos funcionários que tentou coagir a votar em Bolsonaro.

Por Isabel Côrtes

Chegando cada vez mais perto das votações para o segundo turno das eleições, o registro de denúncias de assédio eleitoral aumentaram 7 vezes mais, como evidenciado no Dossiê de Assédios Eleitorais, entregue pelo atual senador do Amapá, Randolfe Rodrigues. Segundo o documento, desde o começo das eleições até o dia 11/10/2022 o Brasil registrou 192 denúncias. Apenas uma semana depois, hoje (18), o número já chega a 412 casos registrados.

Apesar da repercussão do tema atualmente, muitas pessoas ainda não sabem o que significa, dificultando as denúncias. De acordo com a afirmação do Tribunal Superior Eleitoral, o assédio eleitoral é um crime praticado pelos empregadores ao tentar coagir seus funcionários a votar em determinado candidato, muitas vezes oferecendo benefícios e até mesmo fazendo ameaças. A prática representa não apenas uma conduta antiprofissional, como é também uma violação do direito à liberdade de expressão e de pensamento.

“Nosso objetivo é combater todas as formas de assédio que tentem influenciar na ação do eleitor. O voto é um direito constitucional e os poderes precisam garantir que esse direito seja exercido sem interferências”, afirma o senador Randolfe Rodrigues em resposta ao Mídia NINJA.

O Dossiê também compara o número de denúncias desse ano com os registros nas eleições de 2018, já mostrando um aumento de 94% dos casos, mesmo duas semanas antes do fim do segundo turno. Além disso, é possível observar um padrão nas denúncias, que, quase em sua totalidade, favorecem o Presidente Bolsonaro e estão concentradas principalmente no Sul e no Sudeste do país.

Consequências

A prática de assédio eleitoral, como mencionado no Dossiê, viola o “ordenamento jurídico constitucional”. É considerada um crime de acordo com os artigos 299 a 302 do código eleitoral, e também pode também ser considerado como crime de “ameaça”, e julgado segundo artigo 147.

Além de responderem pelo crime de acordo com o código penal, os empregadores também podem ser responsabilizados na esfera trabalhista, com a condenação por danos morais coletivos e pagamento de uma indenização. Dessa forma, como exemplo disso, foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa gaúcha “Mais Frango”, que terá pagar o valor de R$100 mil por danos morais, com inserções publicitárias contra o assédio eleitoral.

O voto é secreto

Como consta no Art. 46 do código eleitoral, “O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto”.

Embora a Lei seja essa, para os trabalhadores com seus empregos ameaçados, a denúncia dos casos de assédio eleitoral se torna mais difícil. Diante disso, a união dos trabalhadores é essencial, facilita e incentiva a denúncia. Em pleno século XXI, o que se vê é a volta à época dos “eleitores de cabresto”, coagidos e manipulados, sem direito a exercer seu papel como cidadão.

Como denunciar

A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita por qualquer pessoa, pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou pelo e-mail da Procuradoria Geral do Trabalho. Além disso, o TSE criou um Portal de Denúncias Eleitorais, o Pardal, que pode ser acessado pelo link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web e onde os trabalhadores podem denunciar de forma anônima.