STF considerou afastamento interferência no processo eleitoral

Supremo decide pela volta de Paulo Dantas ao Governo de Alagoas. Foto: Divulgação/Twitter @paulodantasal

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a volta de Paulo Dantas (MDB) ao cargo de governador de Alagoas, através de decisões distintas dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso assinadas nesta terça-feira (24).

Ministros do STF já haviam manifestado como “clara tentativa de interferência no processo eleitoral” a ação da Polícia Federal que teve como alvo o governador de Alagoas, opositor do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão desta terça, Gilmar Mendes deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário e Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos. Os despachos têm validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas.

A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de ‘rachadinha’ – desvio de salários – de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários.

O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrível, mas destacou que há ‘várias outras medidas constritivas da liberdade’, entre elas o afastamento cautelar.

“A imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais”, indicou Gilmar.

Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu ‘dúvida razoável’ quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas.

“Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local”, ponderou Barroso.

O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual para analisar o despacho.

Com informações da Agência Estado

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