Foto: Reprodução

Por José Carlos de Almeida

Uma criança de 12 anos foi vítima de uma situação de humilhação em uma escola no Maranhão. Segundo a denúncia de uma mãe à polícia, o aluno teve a cabeça raspada por um coordenador da Escola Municipal Cleonice Rocha Lima Rodrigues. O fato aconteceu no município de Vitorino Freire, a 327 km de São Luís. Com todo o constrangimento, a criança não quer mais voltar a escola.

A escola onde ocorreu o absurdo era, anteriormente, uma escola militar, entre os anos de 2014 e 2016, e agora faz parte da responsabilidade municipal. Entretanto, manteve as regras de quando a unidade era uma escola militar, que passam por padrões de roupas e penteados. A mãe da criança, Ana Kelly, afirmou nunca ter se oposto as regras disciplinares da instituição de ensino, mas repudiou completamente ao ver o filho com a cabeça raspada.

“Ele [coordenador] falou que o cabelo não estava no padrão do colégio, só que antes eu tinha mandado o barbeiro cortar no estilo de sempre, porque não é esse primeiro ano que meu filho estuda lá. Depois que foi cortado, meu filho começou logo a ficar triste e disse que, quando saiu, foi ao banheiro, e lá ele viu que a cabeça dele estava pelada e começou a chorar. Voltou para a sala de aula e lá dentro da sala dele, ele chorou e os colegas dele ficaram sorrindo dele”, disse a mãe, que trabalha como operadora de caixa.

Em uma reportagem da TV Mirante, afiliada do G1 no Maranhão, a criança relatou que “não quero voltar mais e já falei pra minha mãe. Quero entrar em outra escola”.

O coordenador, identificado como Adriano Martins, divulgou um vídeo negando que tenha raspado a cabeça do menino. A Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de Vitorino Freire emitiram uma nota em que afirmam não concordar com a atitude do coordenador e que medidas administrativas para apuração dos fatos estão sendo adotadas.

Ana Kelly registrou um boletim de ocorrência na delegacia da cidade e o delegado afirmou que o inquérito para investigar o ocorrido seria aberto imediatamente e relatou que esse não era o único caso.

“O crime é previsto no Artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata que o adulto que submeter criança ou adolescente sob sua guarda ou vigilância a situação vexatória ou que cause constrangimento, a pena será de seis meses de detenção a dois anos. O fato aconteceu em uma escola municipal e as investigações já trazem em seu bojo que não se trata de uma escola militar e sim uma escola municipal, onde o coordenador do curso exigiu e também cortou o cabelo do adolescente que estava chegando naquela instituição. O adolescente falou ainda que não foi só ele que foi exposto a isso, mas também um outro colega que a gente também vai tentar intimar a família para prestar informações e, nessa semana ainda, intimaremos o coordenador dessa unidade escolar municipal para que preste interrogatório e, posteriormente, juntando todos os elementos de prova, será encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis”, conta o delegado Rildo Portela.