A discussão no STF acerca do Marco Civil da Internet possui pontos em comum com o projeto em tramitação na Câmara

Foto: Supremo Tribunal Federalnin

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar ações sobre a responsabilidade das redes sociais quanto aos conteúdos divulgados em suas plataformas. Dentre elas, uma ação que questiona um trecho do Marco Civil da Internet é vista por especialistas, parlamentares e ministros como uma oportunidade para a Corte estabelecer diretrizes sobre como lidar com publicações que violam direitos fundamentais.

O debate ganhou força nos últimos meses com a retomada das discussões acerca do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News, na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o projeto chegou a ser incluído na pauta, mas a votação foi adiada por falta de consenso.

Entre outras disposições, o texto criminaliza a promoção ou o financiamento de divulgação em massa de mensagens inverídicas por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robôs, além de responsabilizar os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento.

A discussão no STF acerca do Marco Civil da Internet possui pontos em comum com o projeto em tramitação na Câmara.

A votação no STF e o impacto no PL das Fake News

Existem atualmente duas ações que contestam a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet.

Em uma delas, que está sendo relatada pela ministra Rosa Weber, os trechos em questão dizem respeito à obrigação das plataformas de disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais. Esse ponto é utilizado como base legal para a remoção de aplicativos de mensagens, por exemplo.

Na outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias em que um provedor, como as redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo publicado por terceiros.

O Projeto de Lei das Fake News, em discussão no Congresso, estabelece o “dever de cuidado”, que exige que os provedores ajam de forma diligente para prevenir ou mitigar conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas. A não observância dessas medidas pode resultar em uma responsabilidade civil solidária das plataformas pelos danos causados.

Além disso, as plataformas também podem ser responsabilizadas solidariamente pelos conteúdos prejudiciais de terceiros que tenham sido impulsionados em suas plataformas, sejam considerados um risco iminente para os direitos fundamentais coletivos e sejam do conhecimento prévio dos provedores – como uma denúncia feita por um usuário, por exemplo.