A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia protocolou representação contra o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional, pela prática de crime contra a humanidade.

É a segunda representação contra Bolsonaro na Corte de Haia, que, em novembro de 2019, foi denunciado também pela prática de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas do Brasil, em razão de declarações que estimulam crimes de ódio contra populações indígenas e tradicionais, além do enfraquecimento deliberado da fiscalização e da omissão na resposta a crimes ambientais na Amazônia.

Agora, a representação da ABJD tem como objeto ações e omissões que vitimam a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

Desde 20/3/2020, ficou declarado em todo o território nacional, por força da Portaria n. 454/2020 do Ministério da Saúde e do Decreto Legislativo n. 06, o estado de transmissão comunitária do coronavírus e o estado de calamidade pública.

Para o direito processual internacional dos direitos humanos, devem ser esgotados os recursos da jurisdição interna antes de serem acionadas as instâncias internacionais. que são subsidiárias ao sistema de proteção interno.

O caráter complementar da jurisdição internacional também se faz presente se o Estado não está disposto ou não possui condições de realizar tais investigações ou processos, conforme determinam os artigos 17.1.a e 17.1.b do Estatuto de Roma.

No caso brasileiro, que tange ao esgotamento de instância interna para o caso que ora apresentamos, cinco procuradorias regionais apresentaram um memorando ao Procurador-Geral da República Augusto Aras, propondo que ele emitisse uma recomendação para que o presidente Bolsonaro respeitasse as normas de combate ao coronavírus, tanto nas ações de governo, como nos seus pronunciamentos e parasse de adotar e verbalizar orientações diametralmente opostas às oficiais da OMS e do próprio Ministério da Saúde.

O pedido, assim como todos os outros já apresentados, relativos a Jair Bolsonaro, foi sumariamente arquivado.

No Brasil, a competência exclusiva para oferecer denúncias criminais contra o presidente da República é do Procurador-Geral da República. No caso de Augusto Aras, é necessário resgatar o histórico político que levou à sua indicação, em setembro de 2019.

À época, Bolsonaro afirmou publicamente que Aras era a dama do seu jogo de xadrez. Logo, Aras, que sequer compunha a lista tríplice do Ministério Público Federal, foi indicado pelo seu alinhamento ideológico com Bolsonaro e pelo seu comprometimento em ser a dama do rei, o que foi assumido de modo explícito e que viola frontalmente as funções institucionais do MPF, órgão que deveria ser independente, e não atrelado ao Poder Executivo.

O padrinho político de Aras foi o ex-deputado federal e membro da bancada da bala Alberto Fraga (DEM-DF), condenado pelo crime de concussão, por receber propina de 350.000 reais em contratos de transporte.

Não é de surpreender que para Aras sequer uma recomendação a partir das orientações do órgão mundial de saúde deva ser feita ao Presidente da República. Entretanto, sua desídia legitima a atuação complementar da Corte Internacional, já que fica evidente que o Brasil não tem condições de exercitar a jurisdição interna, quando o Procurador-Geral da República assume o papel de engavetador ou zagueiro.

Na ausência de órgãos judiciais que possam exercer controle e limites legais, Bolsonaro vem fazendo discursos reiterados e adotando condutas que contrariam as recomendações de autoridades sanitárias do mundo inteiro:

a) no dia 15 de março de 2020, foi às ruas de Brasília cumprimentar cidadãos aglomerados em manifestação pública em favor do fechamento do Congresso Nacional e do STF;

b) em dia 24 de março, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, afirmando que o país não poderia parar, pedindo reabertura de escolas e do comércio.

c) no dia 25 de março, o governo federal publicou o Decreto 10.292, que inclui entre os “serviços essenciais” o funcionamento das igrejas e das casas lotéricas, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.

d) ato contínuo, o Governo Federal lançou uma peça de propaganda e mobilização contra o isolamento social, estimulando que as pessoas saiam às ruas e voltem ao trabalho, denominada “O Brasil não pode parar” para defender a flexibilização do isolamento social.

e) e mesmo após toda repercussão negativa de suas ações e seus pronunciamentos, sistematicamente sai às ruas da cidade da Capital Federal, sem qualquer compromisso ou motivação aparente ou divulgada em agenda, cumprimentando pessoas no comércio, entrando em hospitais e lanchonetes, provocando aglomerações em sua passagem e descumprindo orientações de saúde.

A tal ponto é patente que o presidente brasileiro se insurge contra recomendações de segurança sanitária que suas publicações em suas redes sociais oficiais no twitter, instagram e facebook foram apagadas por serem “desinformativas” e contrárias à saúde pública e às diretrizes governamentais locais e dos órgãos internacionais.

Bolsonaro viola, portanto, o artigo 7o, alínea k, do Estatuto de Roma, que entende por crime contra a humanidade o ato cometido no quadro de um ataque generalizado contra a população civil que cause intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

É o caso. O fato é que desde o primeiro pronunciamento de Bolsonaro, em 24 de março, solicitando que a população voltasse às ruas, o comércio, as escolas e universidades fossem reabertas e se retomasse a vida normal, porque o Brasil não poderia parar – tema, aliás, da campanha do governo que foi provisoriamente impedida pela justiça – a população gradualmente tem voltado às ruas de modo crescente, desrespeitando a única medida comprovadamente eficaz para conter o avanço de uma doença cuja letalidade é notória e alarmante: o isolamento.

As atitudes de Bolsonaro encaminham o Brasil para uma tragédia. El brinca com a vida da população e faz uma aposta na prioridade da economia, em detrimento da saúde pública.

Além do pedido para condenação de Bolsonaro por crime contra a humanidade, a ABJD pede também que Bolsonaro preste depoimento pessoal de Bolsonaro sobre a prática de medidas que contrariam as orientações sanitárias mundiais.

Embora se possa questionar se as ações de Bolsonaro, nesse momento em que se configura tão-somente a mera conduta, chegariam a configurar crime contra a humanidade, não resta dúvida de que eventual resultado danoso, como apontam as projeções nacionais e internacionais para um cenário de dezenas ou mesmo centenas de milhares de mortos pela Covid-19 no Brasil no caso de arrefecimento das medidas de isolamento, ensejaria a conduta tipificada pela legislação internacional, já que é inegável que por trás de cada morte pela doença, estão as gotículas de saliva dos pronunciamentos de Bolsonaro, dizendo que é só uma gripezinha e que as pessoas devem voltar às ruas.

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