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Arte: Mídia NINJA

“A Reforma da Previdência não afeta ninguém”, disse João Doria Jr.

Deve ser por isso que ele também afirmou que cortaria o ponto dos trabalhadores que farão greve amanhã e, como se não bastasse, disse que pagaria UBER para que os trabalhadores não faltassem ao trabalho. Este é o prefeito comprometido com o problema do desemprego e da renda em São Paulo.

Apesar de João Doria, o dia 28 há de ser outro dia.

Até o momento são mais de 40 categorias de trabalhadores que já aderiram à Greve Geral do dia 28 de abril em São Paulo, estão entre elas os trabalhadores do metrô e de todas as linhas da CPTM, os condutores e trabalhadores do sistema rodoviário, os bancários, os carteiros, os professores da rede pública e privada, os metalúrgicos e tantas outras categorias. Além disso, vão ocorrer diversos travamentos de rodovia na cidade de São Paulo inteira.

O dia 28 de abril, que estamos prestes a viver, deve ser o início da retomada de processos de ascenso da luta de massas no Brasil.

É o povo retomando para si a luta nas ruas enquanto forma concreta de conquistar direitos e ter a sua vontade imposta aos governos, é o processo de criação do poder popular.

Evidente que após anos de amortização de sua consciência de classe, é preciso resgatar junto ao povo, com firmeza e sem temer, a importância da greve geral enquanto instrumento de luta legitimo e, inclusive, garantir que este direito não sofra novas restrições ou limitações.

A greve é historicamente um dos meios mais eficazes das trabalhadoras para exercer pressão social em momentos de ataques aos seus direitos ou para avançar na conquista desses.

A lógica é simples, parar o trabalho é interromper o bom funcionamento das engrenagens da reprodução econômica do sistema capitalista e, não há nada que chame mais atenção da burguesia, do que aquilo que coloque em risco seu lucro. Afinal, tempo é dinheiro.

É preciso lembrar que o ato de fazer greve já foi crime tipificado no Código Penal de 1890 e, em 1922, foi criada a 4.ª Delegacia Auxiliar e o Departamento de Ordem Política e Social com o propósito exclusivo de reprimir as greves operárias. Washington Luís, então candidato a governador de São Paulo disse que: “a questão social era caso de polícia”. Também, no Código Penal de 1940 criminalizou-se o direito de greve sob a pecha de “Atentado contra a Liberdade do Trabalho”.

Atualmente, contudo, depois de décadas de luta dos trabalhadores e dos movimentos sociais, é preciso reivindicar as nossas conquistas. Isso porque, o direito de greve está previsto no art. 9.º da CF, bem como está garantido pela Lei 7.783/89 e, além disso, o MPT (Ministério Público do Trabalho) se pronunciou em nota oficial que afirma como legitima a greve geral do dia 28 de abril. Sendo assim, ao prefeito, que fique com seus UBER’s, nós preferiremos caminhar em marcha para garantir o mínimo de dignidade ao nosso povo.

João Doria Jr., com suas declarações demonstra de que lado está, ou seja, do lado daqueles que em nossa história constam no rol dos apoiadores e integrantes da ditadura militar, do retrocesso, não apenas do ponto de vista do ataque a direitos, mas principalmente, do direito do povo se manifestar e expressas suas vontades e demandas.

Ainda que permaneça com uma boa aprovação na cidade, isto, sem dúvida, tem seu prazo de validade.

As tensões entre o povo e aqueles que governam suas vidas tendem a se acirrar e, diante disso, não há publicidade que salve. A mascara há de cair. João Doria é inimigo do povo e esse foi só o seu primeiro teste.

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