Cláudia Cruz, Sérgio Moro e Lula.

A sentença proferida nos autos da AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em desfavor do ex-Presidente Lula, nos leva a uma reflexão inevitável (e também a algumas curiosidades) sobre a Lava-jato:

Na faculdade de Direito, aprendi que delações premiadas só têm utilidade como “pista” para levar o investigador a novas provas ou para corroborar provas anteriormente coletadas. Elas, sozinhas, não valem como prova. Aliás, não valem de nada. Até porque o delator, pressionado (para não dizer, sob tortura psicológica) pode dizer o que bem entender ou, como é comum, dizer o que o investigador quer ouvir.

Contra Lula, abundam as delações, porém, desacompanhados das provas que dêem a elas a condição de validade.

Fora condenado, pelo juiz Moro, mesmo assim, ainda que o suposto conjunto probatório, bem como os argumentos e razões de decidir, trazidos na sentença pelo Magistrado, sejam frágeis, que não se sustentem em segunda instância.

Chama a atenção também o fato da sentença ter sido prolatada no dia seguinte a aprovação, pelo Senado, da reforma trabalhista, levando-nos a crer que se trata de parte de uma estratégia de retirar o foco da opinião pública que, até então, estava voltada para as manobras e acordos espúrios encetados pela Presidência da República, junto a sua base de sustentação no Senado e na Câmara, quer fosse para aprovar a reforma trabalhista, quer seja para impedir o prosseguimento da denúncia em desfavor do Presidente Temer.

Já contra Aécio Neves e Michel Temer, não se tem apenas delações: há gravações, filmagens, mala preta, chip com GPS, assessor correndo no meio da rua com dinheiro seriado e rastreado… No entanto, continuam livres, leves, soltos e fagueiros.

O mesmo se diga das absolvições de Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha e Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral: cheques, extratos bancários, comprovantes de movimentações de contas e compras milionárias, no Brasil e no exterior, são as provas que existiam contra elas. Foram absolvidas e por quem? Pelo mesmo juiz Moro, que condenou Lula, com base apenas em delações…

Aliás, sobre Cláudia Cruz, tem algo bem mais interessante do que ter sido absolvida, com fartas e robustas provas de sua culpabilidade:

A esposa do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, advogada Rosângela Wolf de Quadros Moro, teria trabalhado com o ex-Vice-Governador do Estado do Paraná, Sr. Flávio Arns (PSDB).

Ela, Rosângela, é uma das sócias do escritório de advocacia que tem como outro sócio o senhor Marlus Arns, parente do ex-Vice-Governador, Flávio Arns. Marlus Arns foi o advogado de Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, foi absolvida pelo Juiz Sérgio Moro, esposo de Rosangela, que é sócia de Marlus Arns, que é advogado de Cláudia e parente de Flavio Arns.

Deu pra entender? Tenho certeza de que os batedores de panela e seguidores de patos infláveis não entenderam. Mas, pra eles, quem sabe eu desenhe…

Pois bem. Para que eu não estivesse aqui, agora, fazendo ilações sobre a sua isenção, imparcialidade ou idoneidade, o Juiz Sérgio Moro deveria ter se declarado suspeito ou impedido no processo que tinha como ré a Sra. Cláudia Cruz.

Da mesma forma e pelas mesmas razões, afirmo que o Magistrado em questão não reúne mais as condições de isenção e imparcialidade para julgar casos envolvendo o ex-presidente Lula. Deveria, isso sim, se declarar suspeito ou impedido, nos termos da Lei.

Isso porque está mais do que comprovado um tratamento desigual, dois pesos e duas medidas, o que caracteriza a utilização do aparato judicial para fins de perseguição política. E isso é feio, Dr. Moro. Muito feio…

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