Para aqueles que, como eu, são adeptos das teorias da justiça distributiva fiscal, a Reforma Tributária recém aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, mediante votação da PEC 45 e que ainda aguarda votação no Senado Federal, não é a reforma dos nossos sonhos.

De outro lado, o anúncio realizado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, da intenção de enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei de taxação dos chamados super-ricos (cerca de 2,5 mil pessoas que acumulam uma renda conjunta de R$ 756,8 bilhões) é um alento para quem aguarda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal de 1988 e jamais implementado.

Ainda gostaríamos de enxergar outras medidas que levem em conta, como no dizer de Sandri (2020), o princípio da capacidade contributiva como fundamento para uma tributação justa, com vistas ao alcance de um sistema de tributação realmente progressivo, tais como a taxação de lucros e dividendos de empresas, a majoração da alíquota do imposto sobre heranças e a correção efetiva da tabela do IRPF, dentre outras medidas importantes. Contudo, reconhecemos – e louvamos – os diversos pontos positivos constantes da proposta aprovada.

A unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) que incidem sobre circulação e consumo em apenas dois novos tributos (CBS e IBS), que são variações do modelo chamado de “imposto sobre valor agregado (IVA)”, significa simplificação burocrática, o que trará celeridade, competitividade e redução de custos operacionais para os empresários e empreendedores do nosso país.

A criação da cesta básica nacional, com isenção fiscal total para diversos itens alimentícios vai baratear o preço de alimentos essenciais, proporcionando melhor segurança alimentar à população.

O mecanismo do cashback, que prevê a devolução de parte do imposto pago para o contribuinte de baixa renda ajudará a promover a redução das desigualdades entre pessoas das diferentes camadas sociais. Já a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional contribuirá para a compensação e redução das desigualdades regionais.

O IPVA, que já era obrigatório para carros e motos, vai passar a incidir sobre a propriedade de jatinhos, iates, jet skis e helicópteros, acabando com esse privilégio dos mais endinheirados.

Teremos alíquotas menores para insumos destinados à fabricação de produtos para pessoas com deficiência, assim como para medicamentos, absorventes íntimos, Educação e transporte público. Ao mesmo tempo, serão revogadas isenções fiscais que apenas beneficiam os grandes lobbies, sem que tais benefícios se revertam em preços mais justos para os consumidores.

O detalhamento da cadeia tributária na nota fiscal também foi objeto de melhorias, o que vai conferir maior transparência ao sistema de tributação.

Os impactos da reforma no crescimento econômico e no desenvolvimento do nosso país serão sentidos muito em breve. Eles ajudarão a consolidar os avanços já obtidos, em apenas sete meses do novo Governo e que já têm sido observados nos indicadores econômicos, como a queda na taxa de inflação, a elevação da projeção de crescimento do PIB, a redução do desemprego, o aumento do poder aquisitivo do salário mínimo (com a retomada da fórmula de reajuste por variação da inflação adicionada da variação do PIB), melhor distribuição de renda (com a reformulação e aumento dos valores do Bolsa Família e a ampliação do limite de isenção de imposto de renda), dentre outras medidas positivas.

A consolidação destes avanços, com a Reforma Tributária, será o grande legado do 3° mandato do presidente Lula.