O presidente da República vetou uma série de dispositivos da Lei 14021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenir a propagação do coronavírus em territórios indígenas e comunidades quilombolas.

As medidas decretadas pelo Congresso Nacional são fundamentais para esses povos e comunidades em situação de extrema vulnerabilidade e de alto risco de contágio. Mesmo consciente de todas essas circunstâncias, a esses grupos, Bolsonaro vetou: o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); a aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea; a inclusão nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; o provimento de pontos de internet para evitar o deslocamento aos centros urbanos; a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas; o programa específico de crédito para o Plano Safra 2020; a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); e planos de contingência aos indígenas isolados ou em contatos recentes.

Diante da declaração, em reunião ministerial, ao presidente da República, do Ministro do Meio Ambiente, de que o governo deveria aproveitar a pandemia “para abrir a porteira e passar a boiada” na legislação ambiental, favorecendo o agronegócio e estimulando as queimadas na Amazônia, é incontestável que a política do governo Bolsonaro é o genocídio dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, pois são eles que protegem há séculos nossas vastas verdes matas.

Além de ser público e notório que o governo tem a intenção de submeter esses grupos a condições de existência que promovem sua destruição, no todo ou em parte, a política de genocídio desse governo agora está publicada em Diário Oficial, pois esses vetos foram comunicados pelo presidente da República ao presidente do Senado Federal, através da Mensagem nº 378 em 7 de julho de 2020.

Os crimes de genocídio estão previstos na Lei 2889/1956 e definidos no artigo 1º como:

“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;”

Diante de provas publicadas em Diário Oficial, não existe mais qualquer dúvida de que Bolsonaro será condenado em tribunais internacionais por crimes contra a humanidade. Mas o Estado brasileiro ainda tem como diminuir sua responsabilidade. Tais vetos genocidas podem ser derrubados em sessão conjunta por maioria absoluta,  com os votos de 257 deputados federais e 41 senadores, como estabelece o § 4º do artigo 66 da Constituição Federal.

Agora, para o Brasil não ser condenado pelo Mundo, precisamos tirar Bolsonaro da presidência da República, em processos por crimes de responsabilidade e comum, autorizados por 2/3 dos deputados federais, sofrendo o impeachment em julgamento no Senado Federal e condenado por crime comum em julgamento no Supremo Tribunal Federal. FORA BOLSONARO!

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