O STF não mudou nada. O STF não impôs o ensino religioso às escolas.

Ensino religioso nas escolas é constitucional, porém, facultativo; além do que, é celebrado em acordos internacionais entre o Brasil e o Estado do Vaticano.

O que houve foi uma proposta para que o ensino religioso fosse substituído por uma espécie de história Geral das religiões, e o STF manteve o que está na constituição.

O STF está certo, não é possível chamar de ensino religioso uma mera história Geral das religiões. O STF também está certo: ensino religioso tem de ser oficiado com competência, isto é, por sacerdotes das diversas religiões, que se capacitarem por meio de concurso público.

Estado laico não é Estado ateu. O que o Estado tem de garantir é a isonomia entre as religiões. E, possivelmente, isto terá de obedecer um critério censitário.