A extinta Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) se declarou, em um sombrio 1964, como entidade responsável pela política brasileira dedicada a este público. A partir de então, organizou uma porção de atividades. A mais conhecida foi o encarceramento e a tortura em massa da juventude pobre por todo e qualquer motivo que a tornasse, aos olhos do Estado, irregular, em instituições chamadas de FEBEM. Outra atividade do órgão, menos impactante, foi a organização da obra “A criança e os seus direitos”, lançada em 1989, às vésperas da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), cuja proposta consistia em romper com o regime jurídico da infância e da juventude adotado pelo país.

Neste livro, nada é tão interessante quanto a transcrição de um evento ocorrido na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro sobre o abandono do então vigente Código de Menores – gestado, tal qual a FUNABEM, no ventre da ditadura militar. Em trecho do debate, um dos ressentidos viúvos da tirania vocifera contra o novo marco estatutário. Ele o acusava, expressamente, de cubanização esquerdista do sistema orgulhosamente idealizado pelas lideranças militarizadas.

Em 2022, ainda pesa esta transição de regimes jurídicos – do Código de Menores de 1979 ao Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 – para os representantes do espírito ditatorial. O Projeto de Lei 3.179 de 2012, apto a instituir a educação domiciliar no país, confirma este ressentimento de mais de três décadas. Nele, evidencia-se, dentre tantos desmontes, uma grave tentativa de sepultamento da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, segundo a qual Estado, sociedade civil e família se responsabilizam pelo melhor interesse deste público de forma cooperativa.

Até 1990, por força da doutrina antecedente, denominada como da menoridade em situação irregular, uma linha divisória atravessava os corpos de quem não era adulto. Havia corpos sujeitados ao controlismo estatal – dedicado obcecadamente a lançá-los em estruturas degradantes da FEBEM – e aqueles sujeitados ao controlismo familiar – como canonizado espaço privado no qual não se admitiam ruídos externos. Os primeiros eram os corpos dos menores em situação irregular; os segundos, sequer um problema jurídico.

Por este motivo, aliás, que um conhecido doutrinador do campo, antipático às novidades legislativas de 1990, ensinava que o direito não tratava de crianças felizes. Eufemismo para afirmar que o aparato estatal, mais ligado ao encarceramento da juventude, mirava a partir de raça, classe social, capacitismo, gênero e orientação sexual. Já as crianças chamadas por ele de felizes eram problemas exclusivos dos próprios pais, cujo autoritarismo sobre os filhos desconhecia limites.

Votado como proposta urgente pela Câmara dos Deputados em 19 de maio de 2022, o homeschooling anula a aliança constitucional entre uma multiplicidade de agentes para outra vez compartimentar o espaço doméstico como prioritário e torná-lo pouco acessível às instituições de defesa dos pequenos. Em data tragicamente coincidente à de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes, os parlamentares desta Casa Legislativa não se comoveram com as estatísticas sobre estas práticas nos confins domésticos ao aprovarem o texto. Em sua justificativa, indicaram a escola como mera opção da família.

O novo sujeito emergido para o direito infanto-juvenil durante a última década do século XX se desfaz e, como num longo passado jurídico, objetificam-se os filhos como instrumentos sem voz à disposição da escolha parental. Convivência comunitária; ciência; diversidade racial, sexual e de gênero; lazer e esporte; currículo adequado; escuta e encaminhamento de violências sofridas; experiência de um universo para além do lar. Caso avance a proposta de homeschooling pelo Senado, estes não serão mais direitos da criança e do adolescente. Refletirão, antes, um cardápio de horizontes ao sabor dos adultos.

Aprovar a educação domiciliar não é, porém, uma demanda popular. De acordo com o Instituto DataFolha, em pesquisa de 2022, oito em cada dez pessoas são contrárias a que pais tenham o direito de tirar filhos da escola para ensiná-los em casa. Mesmo assim transbordam, pelos corredores do Congresso Nacional, os desejos de mercantilização de aprendizagem remota, depredando a carreira docente, e os de instrução de uma geração por escrituras sagradas ao invés de materiais didáticos. Tudo isso participa de uma engrenagem explosiva, submetida hoje a altas temperaturas, de franco desmonte democrático.

É comum que, das narrativas jurídicas, após a aprovação de uma legislação, apague-se a controvérsia que a acompanhou. A Lei 8.069 de 1990, atacada à época como irradiação comunista despropositada ao ordenamento, assentou-se, enfim, em bancos acadêmicos como mero fruto da evolução humana e do reconhecimento das violações de direitos do público infanto-juvenil por toda a historia nacional.

Um equívoco é a pretensão de pureza do campo, porque há interesses em jogo que, varridos para baixo de tapetes, retiram a importância das lutas sociais dos contextos parlamentares – como as de dezenas de centenas de instituições que se manifestam, inaudíveis para a Câmara dos Deputados, contrariamente à educação domiciliar no país. De fato, a atualidade é didática sobre a historia não andar só para a frente, mas, também, com retrocessos afiados.

Para a partida agora em disputa, ao lado do homeschooling, atuam as forças neoconservadoras, fundamentalistas religiosas e neoliberais do país. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, que em tais bandeiras se reconhece mais do que naquela que ostenta como símbolo de patriotismo, mandou que o encaminhamento fosse urgente e se movimentou de modo propositivo, em pauta educacional, só neste tema.

Não sobram dúvidas dos sopros de autoritarismo estatal e doméstico para a infância e para a juventude que, mais uma vez, chacoalham a atmosfera constitucional e oxigenam uma lógica ditatorial que jamais se enterrou em solo brasileiro.

Lígia Ziggiotti é doutora em Direitos Humanos e Democracia e mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, vice-presidenta da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI – ANAJUDH.

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