Hannah Arendt, umas das maiores filósofas que o mundo já viu, estudiosa dos conservadorismos, autoritarismos e totalitarismos, defendia que a escola não é de modo algum o mundo, nem deve ser tomada como tal, é antes “a instituição que se interpõe entre o mundo e o domínio privado do lar”. E assim o deve ser, para que as sociedades possam educar as crianças de forma crítica, com fins de que possam se formar para o trabalho, para a cidadania e plenamente, emancipadas e com a possibilidade de ir além do lugar em que nasceram.

As democracias, como analisado pelo cientista político Robert Dahl, foram se desenvolvendo a partir do momento em que a tomada de decisão sobre as regras sociais passou das mãos de um grupo restrito cujo poder era dado pelo hereditariamente, para um grupo maior, cujo destino na participação política não era mais determinado pelo nascimento. Passamos de hegemonias fechadas para poliarquias, cujo florescimento passa pelo desenvolvimento da economia, com indivíduos livres e uma ordem social justa e pluralista; por uma sociedade tolerante; pela ausência de grandes desigualdades; pela diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero; e pela crença social forte nos valores democráticos.

A escola, enquanto instituição educacional, é por essência uma instituição base da democracia, sendo a ponte para a garantia de que o direito de decidir sobre as regras da sociedade e, portanto, sobre a própria sociedade possa ser de todas as pessoas e não restrito a uma elite. A escola é, assim, lugar de promoção da diversidade, do desenvolvimento do pensamento crítico, de construção de valores de coletividade, de equidade, de cidadania.

A defesa da educação domiciliar é sintoma de uma sociedade cada vez mais individualista que desacredita nas construções coletivas, como a educação. Dessa forma, a educação domiciliar não afeta somente o direito à educação e, muito menos, somente a situação daquelas crianças e jovens que estarão naquele modelo educacional, mas afeta toda a sociedade e a democracia.

Abaixo, listo 14 motivos pelos quais a educação domiciliar é um retrocesso, a partir de nota técnica publicada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

1. Há massiva contrariedade à educação domiciliar

Mais de 400 entidades de direitos humanos se posicionaram contra a educação domiciliar, pois afeta diversas áreas da vida em sociedade. Veja o manifesto.

2. A prioridade deve ser cumprir a legislação vigente, alocando o orçamento público disponível para tal e não para uma nova agenda

No que se refere ao orçamento disponível para execução de uma nova política educacional, a educação domiciliar não é prioridade. Temos R$ 63 bilhões a menos na LOA (Lei Orçamentária Anual) 2022 do que deveríamos para garantir o piso mínimo emergencial. Ou seja, o orçamento disponível sequer é suficiente para o cumprimento do Plano Nacional de Educação, tendo sido exigido inclusive esclarecimentos da ONU sobre sua não implementação e para cumprir com o cenário emergencial. Não há espaço para aprovar uma nova política, que atende à demanda de um grupo pequeno e que exige desvio da dedicação orçamentária para planejamento, monitoramento, avaliação, e sistema dedicado.

3. A prioridade deve ser o enfrentamento emergencial dos impactos da Covid-19 na educação e na proteção de crianças e adolescentes

O contexto da pandemia parece não sensibilizar parlamentares, ministros e nem as famílias educadoras. Por isso, apontamos brevemente que temos em situação de exclusão escolar 5,5 milhões de crianças e adolescentes em todo o território nacional, ou seja, sem matrículas ou vínculo com escolas. Ainda, no mundo todo a pandemia de Covid-19 deixa as metas de erradicação da fome ainda mais distantes e o cenário no Brasil não é diferente. O desemprego atingiu 14,1% em novembro de 2020, 52 milhões de pessoas estão na pobreza e 13 milhões em situação de miséria. Mesmo com este cenário, argumenta-se que a demanda de uma minoria de famílias seria prioridade na pauta de educação do país, o que é inaceitável e contrário aos princípios de bem comum, de equidade, e de direito.

O Estado, até mesmo por suas características, não é uma instituição onisciente e onipresente, ainda mais com as dificuldades nos orçamentos de políticas sociais que enfrentamos atualmente. Por isso, mais difícil se torna fiscalizar, acompanhar e certificar famílias e casas, que são ambientes privados, logo, não estão abertos para escrutínio de funcionários públicos. Assim sendo, expomos todas as dificuldades de se regulamentar o ensino domiciliar no Brasil, desde a questão orçamentária, legal, até as condições para sua realização, como criação da plataforma digital e fiscalização dessas famílias.

4. As crianças são prioridade absoluta e a legislação não pode ser plenamente cumprida sob a educação domiciliar, que coloca em risco de desproteção crianças e adolescentes

A criança, o adolescente e o jovem são sujeitos de direito e não devem ser negligenciados, pois tanto a Constituição Federal de 1988 como o Estatuto da Criança e o Adolescente definem que eles são prioridade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/1996, disciplina, de acordo com o art. 1o, § 1o, a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, dando sentido sistemático ao postulado constitucional (art. 205) e legal de que a educação é atribuição do Estado e da família. Em recente julgado, o STF esclareceu que o entendimento que conflita a missão dos pais e da escola é juridicamente equivocado. Não há conflito jurídico, portanto, entre o direito das famílias de educar seus filhos – segundo seus valores, razões, crenças – e os processos de ensino regulados pelo Estado que, pela estrutura social brasileira, sua persistente desigualdade, discriminações estruturais, violências e exclusões, deve acontecer na escola.

A educação domiciliar, para além de caminhar na contramão do arcabouço legal existente hoje para a garantia do direito à educação, ainda apresenta outros sérios riscos para a proteção da criança e do adolescente. Hoje, altas taxas de violência e abuso sexual e de trabalho infantil acontecem dentro do ambiente familiar e doméstico.

A escola tem sido também espaço de identificação, denúncia e proteção das crianças e adolescentes das múltiplas violências, sobretudo da violência sexual, que por acontecer em âmbito privado e por violadores próximos das vitimas, são mais difíceis de serem denunciados por elas, que costumas ser ameaçadas pelos agressores e desacreditadas pelos adultos próximos. Assim, as instituições escolares e seus professores têm tido papel primordial no combate a violência e proteção dos e das estudantes.

Caso se autorize a educação domiciliar, o risco se agrava pois são reduzidas ainda mais as perspectivas de contrapesos para controle, identificação ou proteção dessas crianças e adolescentes.

5. É uma inversão sobre o direito das famílias e/ou responsáveis versus de estudantes

6. As famílias já são livres para escolha da instituição escolar e para participação nas construções político-pedagógicas

7. As famílias já são livres para escolha da religião

Usar o argumento do direito dos pais para retirar dos filhos o direito à educação escolar, para além dos processos formativos culturais, morais e religiosos que ocorrem no seio familiar, é afronta direta ao modo como o direito à educação foi pactuado em nossa Constituição, sua vocação para a formação de cidadãos autônomos e aptos ao convívio democrático com a diferença e a pluralidade. Segundo artigo da Procuradora Maria Mona Lisa Duarte Aziz, a Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que a frequência escolar compulsória não viola a liberdade religiosa, tampouco o direito de educar os filhos, uma vez que tais liberdades restam asseguradas através do direito de escolher a instituição de ensino na qual essas crianças vão estudar e do direito de recusa a frequentar as aulas de religião, que não podem ser obrigatórias.

A legislação brasileira está em sintonia com tais marcos internacionais. Em nenhum momento a legislação presume interferência do Estado na educação das famílias.

O que a legislação pretende com o ensino obrigatório em instituição escolar pública ou particular, laica ou confessional, comunitária ou filantrópica, conforme escolha da família e/ou responsáveis, é que a criança seja supervisionada, cuidada, observada, conhecida, entre outros objetivos, e de forma alguma negligenciada pelos adultos com os quais ela convive.

8. A educação domiciliar é contrária à gestão democrática da educação

9. A lei dispõe sobre o direito dos estudantes de serem respeitados, de contestar critérios avaliativos e de participar da construção de sua educação, o que é impedido pela educação domiciliar

O Estatuto da Criança e do Adolescente informa que:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis

Não é possível assegurar tais direitos sob a educação domiciliar. É princípio fundamental do direito à educação a gestão democrática, garantindo, portanto, aos sujeitos da educação a construção crítica do processo educacional. Deste modo, a educação domiciliar não poderia ser utilizada como alternativa para uma educação de qualidade, posto que a qualidade deva ser discutida no bojo da gestão democrática e participativa do processo pedagógico. Exemplo disto, é que os estudantes foram pouquíssimo incluídos na discussão desta proposição.

10. A educação domiciliar impossibilita a educação como prática da liberdade e a educação inclusiva

A educação não deve nunca seguir um preceito limitante. Para isso, é preciso que a educação seja realizada não só pela família, mas também pelo Estado, em um sistema escolar, onde a criança e o adolescente estarão inseridos em uma esfera de sociabilidade mais ampla, que traga as contradições, os debates, a pluralidade, as diversidades.
Para a educação ser prática da liberdade, ela deve ser espaço de debate sobre os temas da sociedade, inclusive os mais sensíveis. Só através de uma educação democrática, que dá lugar ao debate plural, construímos uma educação emancipatória e crítica.

A escola não pode ser entendida apenas como espaço de transmissão de conteúdos, mas sim como um local em que se aprende a viver entre pares e em comunidade e exercer a cidadania, dado que crianças e adolescentes têm a oportunidade de conviver com o outro, conhecendo e valorizando a diversidade em um espaço seguro para a experimentação social e reconhecendo do outro como ser humano.

Assim, a criança ou o adolescente com deficiência fora da escola, tem sua oportunidade de convívio com outras crianças e adolescentes reduzida, do mesmo modo que o acesso ao conteúdo e às experiências disponíveis apenas na escola. Uma sociedade inclusiva começa pelo ambiente escolar e regulamentar a educação domiciliar, significa restringir o acesso à escola, ao diferente, aos que são diferentes.

11. A educação domiciliar nega a formação científica e pedagógica das e dos educadores

Compreender a atividade educacional como treinamento para obter bons resultados em provas e testes é no mínimo desconhecer o que de fato constitui o processo educacional como um todo. É ignorar a prática pedagógica, as técnicas, os conhecimentos e as ciências pedagógicas, sociais, a psicologia do desenvolvimento da aprendizagem, e todas as demais áreas de conhecimento que envolvem o processo de ensino e aprendizagem; é desconsiderar os avanços do campo da pedagogia, psicologia escolar, licenciaturas e tantos outros campos das ciências.

Deste modo, entende-se que ao optar pelo ensino domiciliar, os pais estão cometendo abandono intelectual, conforme prevê o artigo 246 do Código Penal Brasileiro, na medida em que estariam privando crianças e adolescentes do convívio comunitário em espaços coletivos de formação.

Ensinar a aprender é um processo complexo que está presente na prática docente e nas atividades escolares. Na educação domiciliar, qualquer pessoa poderá se tornar apta para ocupar o lugar do professor, o que não é admissível para quem defende a ciência.

12. A educação domiciliar desloca a responsabilidade para o autodidatismo dos estudantes e é meritocrática

Destacamos alguns saberes necessários à prática educativa:

  • Rigorosidade metódica
  • Pesquisa e conhecimento científico
  • Segurança e competência profissional
  • Respeito aos saberes dos estudantes
  • Rejeição de qualquer forma de discriminação
  • Respeito à autonomia do estudante
  • Criticidade Estética e ética

Ainda, tende a colocar a responsabilidade “autodidata” nos estudantes, os sujeitos de direito – é, portanto, essencialmente meritocrático, altamente irresponsável em um país tão desigual.

13. A educação domiciliar fere a educação como bem público e é uma forma de privatização da educação

A educação é um bem público, é mais que alcançar bons resultados em avaliações, é a formação do cidadão, o preparo para viver em ambiente democrático e republicano, o que supõe o conhecimento das instituições democráticas dos mecanismos de representação e dos direitos e deveres inerentes à cidadania. Ao impedir o convívio com as diversidades desde a mais tenra idade, essa prática impede o convívio das crianças com as diferenças e aumenta as possibilidades do desenvolvimento de todas as formas de intolerância.

O discurso nem sempre explicitado pelos defensores da regulamentação da educação domiciliar, é que além de todos os pontos já apontados, tem os interesses privados nos processos de concessão de créditos fiscais para empresas e famílias, viabilizadas por recursos públicos; que o ensino domiciliar favorece a venda de diversos tipos de produtos, como: livros didáticos, cursos de formação, fornecimento de tutoriais, plataformas digitais, orientação educacional às famílias, startups de formação, ensino, desenvolvedores de produtos, sistemas de ensino, etc.

14. A educação domiciliar inflige a democracia

Por fim, a defesa da educação domiciliar é sintoma de uma sociedade cada vez mais individualista que desacredita nas construções coletivas, como a educação.

É também resultado de um processo de isolamento ocasionado pela falta de reconhecimento do outro. Demonstra ainda a incapacidade da sociedade atual de produzir meios de convívio que conduzam a melhores formas de participação pública, tão fundamentais para o fortalecimento da democracia.

Consequentemente, defender a educação domiciliar é negar que a educação está diretamente relacionada com a formação de uma sociedade plural e mais inclusiva, que aceita as diferenças e a diversidade de concepções. A educação domiciliar, portanto, é contrária à própria democracia.

Voltando à Arendt:

“A educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos a responsabilidade por ele”.

Não podemos nos desresponsabilizar pelo mundo.

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