Há 14 anos, no dia 7 de agosto, foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Marco mundial no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha foi uma ação dos movimentos feministas e de mulheres, após a inação do governo brasileiro. Até então, a violência sofrida pelas mulheres por seus parceiros, maridos e filhos era vista como de “menor potencial ofensivo” e encaminhada aos juizados de pequenas causas.

Mas essa violência, no país onde uma mulher é agredida por um homem a cada quatro minutos e 36% já sofreram violência doméstica, quinto lugar em homicídios de mulheres do mundo, nunca foi uma questão de “menor dano”.

Esse sofrimento era invisibilizado, até que um grupo de juristas mulheres deu um basta. Some-se a isso a condenação do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por omissão no caso de Maria da Penha, vítima de duas tentativas de assassinato por seu marido. Mesmo ficando paraplégica, ela lutou quase duas décadas para que ele fosse punido.

O processo que resultou na criação da Lei, para além do protagonismo das mulheres, foi também um grande exercício do modo de fazer feminino. A Lei foi elaborada por mulheres, discutida por comissão tripartite e em audiências públicas por todo o País.

A importância deste mecanismo no combate a violência contra as mulheres, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual – apesar de vários pontos ainda não terem sido implementados e da falta de divulgação mais ampla dos direitos contidos na Lei –, tornou-se ainda maior no momento em que há o crescimento de atitudes preconceituosas, machistas, racistas, homofóbicas e contra a igualdade de gênero, estimuladas pelo desgoverno federal.

POR UM MUNDO INCLUSIVO

A quarentena imposta pela Covid-19 agravou esse quadro ainda mais, deixando essas mulheres à mercê de seus algozes e com menos possibilidades de denunciar e reagir. O resultado é a subnotificação da violência, em contraste com o aumento dela.

Também na questão da saúde as mulheres estão sendo vitimizadas, com a alta taxa de mortalidade, em especial de mulheres acima dos 40 anos e, mais ainda, das mulheres negras.

Um espelho de como as mulheres são tratadas pelos poderes instituídos ou pelos homens que se julgam com poder, apenas por serem homens.

Nosso mandato é fruto das lutas corajosas dessas mulheres, que procuramos honrar diariamente. Como vice-presidente da CPI das Mulheres, apresentamos requerimentos para que entidades e órgãos governamentais participem do debate. Apresentamos propostas para enfrentar a subnotificação dos casos, fortalecer as Redes de Proteção às Mulheres e dar maior visibilidade aos Centros de Defesa e Convivência das Mulheres, entre outras.

Também apresentamos, em 2 de abril, o PL 236/2020. Ele institui, entre as ações emergenciais para combater a Covid-19 na cidade de São Paulo, medidas para proteção das mulheres em situação de violência e de vulnerabilidade.

O projeto prevê o pagamento de auxílio aluguel às mulheres em situação de violência. O aumento de vagas nas casas abrigo e centros de acolhida, além da abertura da Casa de Passagem da Zona Sul. O acolhimento provisório na Casa da Mulher Brasileira para abrigamento.

Também propõe campanhas sobre a violência para TV e Redes Sociais, com informações dos serviços da Prefeitura e de outras instituições. E também o aumento do efetivo da Ronda Maria da Penha e do Programa Guardiã Maria da Penha para acompanhamento de casos. E ainda cartão alimentação ou cesta básica para as mulheres atendidas pelos serviços de enfrentamento a violência.

Tempos difíceis, em que a crise política e econômica foi intensificada pela crise sanitária, sob o comando de governos que não priorizam a vida da população a quem devem servir. E, mais uma vez, nos inspiramos nas lutas das mulheres, para reconstruirmos um País onde possamos voltar a sonhar, resistindo e lutando por um mundo melhor e inclusivo.

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