Foto: Gabi Stradiotto

Pelo Estudante NINJA, Tiago Neto, 28 anos, Estudante de Licenciatura em Química no IFG – Câmpus Luziânia.

“Doutrinação Marxista” – “Ideologia de Gênero” – “Kit Gay”. Num ponto de vista do senso comum quem nunca ouviu falar dessas categorias que povoam o imaginário social coletivo na era da ‘fake news’? Mas, qual é a origem dessas terminologias tão polemizadas, situadas como verdades absolutas e viralizadas pelas redes sociais?

Pensar sobre estas questões teria relevância em face de afirmações grotescas como: “A Terra é plana” ou “mamadeira de […]”. Entretanto, constata-se que o pensamento crítico e reflexivo, a capacidade de pensar, agir e sentir sofre profundas ameaças pela lógica da censura, autoritarismo e do pensamento único que agride a inteligência do povo brasileiro, transgride à memória e afeta a autoimagem identitária do país cerceando o livre pensamento.

A onda conservadora que o país está imerso, permitiu a aparição caricatural de um movimento contemporâneo denominado movimento “Escola ‘sem’ Partido”.

Mas, quais são seus antecedentes históricos, tendo em vista que sua projeção nacional ganhou proeminência no período recente. Compreende-se que o movimento chamado “Escola ‘sem’ Partido” foi criado ainda em 2004 pelo advogado Miguel Nagib, cujo lema principal é “educação sem doutrinação”. Em suma, a justificativa para existência dessa articulação prima pela neutralidade do Estado, contra seu caráter ideológico, político e partidário.

Porém as contradições dessa mobilização esbarram em profundas controvérsias referente ao ideário que educadoras e educadores não devem fazer a discussão, nas instituições escolares, de temáticas que possam contradizer as concepções morais do núcleo familiar. Portanto, consideramos aqui a concepção de neutralidade como categoria política – ideológica basilar do movimento “Escola ‘sem’ Partido”. A ascensão desse movimento conservador tem forte alcance no país.

Criminalização da prática docente, negação da pluralidade de pensamento e o próprio caráter inconstitucional do projeto de lei desse movimento reafirma a importância de fazer a defesa de uma educação crítica, reflexiva e emancipatória, especialmente no 30 de Maio. Um convite a repensar a concepção de escola, universidade, por uma educação democrática e cidadã capaz de transformar – desvelar a realidade. E o repúdio aos modelos restritivo e excludentes de práticas educativas, cuja única intenção é a domesticação dos sentidos para mera obediência e não para emancipação humana.

A emergência da defesa democracia consiste em não abrir mão da educação, urge ocupar os espaços mais democráticos da história, a pedagogia social, cultural e política das ruas por uma escola e universidade pública e democrática. Mas, precisamos saber com profundidade: o que é “Escola ‘sem’ Partido”?

A emergência da defesa democracia consiste em não abrir mão da educação, urge ocupar os espaços mais democráticos da história, a pedagogia social, cultural e política das ruas por uma escola e universidade democrática.

Em texto denominado Hegemonia e Educação: Contribuição para a crítica do movimento Escola Sem Partido, a partir de Antonio Gramsci, o autor Renê José Trentin Silveira demonstra a conceituação sobre a identidade dessa organização como seus idealizadores compreendem do seguinte modo:

“Segundo Nagib, a Escola Sem Partido (ESP) é uma “associação informal, independente, sem fins lucrativos” e sem “vinculação política, ideológica ou partidária”, criada para combater a “contaminação político-ideológica das escolas brasileiras” (http://www.escolasempartido.org/quem-somos) (SILVEIRA, 2018, p. 125)

É necessário levar em consideração que os antecedentes históricos referente a gênese dessa entidade – movimento – nasce em meados de 2003-04 “[…], quando, em certa ocasião, Nagib foi surpreendido pelo comentário de sua filha, de que o professor de História havia comparado Che Guevara a São Francisco de Assis, pelo fato de ambos terem abdicado de suas vidas pessoais” vinculados, respectivamente, a determinada concepção ideológica: política e religiosa. O idealizador do movimento avaliou a cena como um modo explícito de “fazer a cabeça das crianças” centrando holofotes no ícone comunista da revolução cubana, conforme Silveira (2018, p. 126) afirma que o pai:

[…] Contrariado, escreveu uma carta aberta ao professor, da qual distribuiu 300 cópias no estacionamento da escola. O resultado, porém, não foi o esperado: a Direção o chamou para esclarecer os fatos, discordando de sua interpretação. Estudantes o hostilizaram e fizeram passeata em defesa do professor. Os pais simplesmente o ignoraram. Frustrado e indignado, decidiu agir por conta própria: criou, no ano seguinte, uma associação, inspirada no site norte-americano NoIndoctrination.org, com o objetivo de “lutar contra o abuso do qual as crianças estão sendo vítimas”.

Por mais que o surgimento do movimento “Escola ‘sem’ Partido” tenha se dado ainda nos primeiro anos da década de 2000. Sua projeção a nível municipal, estadual e nacional ocorre no período recente. Nessa segunda década ganhou maior representatividade no Congresso Nacional em 2014, logo após as Jornadas de Junho de 2013, levante político que abalou as estruturas do país. Em seguida, com recorte específico: o Golpe de Estado (jurídico – político – midiático) que destituiu a presidenta Dilma Rousseff sacramentou a consolidação de retrocessos no campo da educacional. A saber, “Esse último aspecto – a frente parlamentar – merece destaque. A entidade elaborou um modelo de projeto de lei para auxiliar parlamentares que queiram encampar sua causa […]”, segundo afirma Silveira (2018, p. 126).

Na Câmara dos Deputados, em 23/03/2015, teve apresentação do PL 867/2015 – cujo autor é Izalci Lucas Ferreira (PSDB/DF) fala sobre a inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (9.394/1996) dos princípios da “Escola ‘sem’ Partido”: I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III – liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV – liberdade de crença; V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendido em sua liberdade de consciência e de crença.

É importante ressaltar que a Procuradora Deborah Duprat, em nota técnica de 22 de Julho de 2016, Ministério Público Federal afirmou a inconstitucionalidade do projeto ‘por inúmeras razões’. E nós seguiremos lutando.

 

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