No início de fevereiro, a juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública, proibiu a utilização da marca ou slogan do programa de zeladoria da gestão do prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), intitulado de Cidade Linda.

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A liminar se estende ao uso da marca em placas, camisetas, bonés, adesivos e redes sociais. De acordo com o promotor Wilson Tafner, autor da ação civil pública, a prefeitura atual usa de “inegável e ilegal culto ao personalíssimo”, exemplificando com diversas situações em que o slogan é usada em constante associação a imagem do prefeito de São Paulo.

Um dos casos citados pela promotoria, trata da propaganda em placas eletrônicas durante partida de futebol da seleção brasileira de futebol pelas eliminatórias da Copo do Mundo em 2017, na mesma época em que João Doria viajava pelo país tentando se promover enquanto pré candidato à presidência da república.

A promotoria alega que as propagandas eram patrocinadas por doadores privados, e em contrapartida, Doria fez publicidade em suas redes sociais dos produtos comercializados por essas empresas.

Por isso, Tafner entende que o tucano obteve vantagem indevida e provocou danos aos cofres públicos ao gastar com propagandas do programa Cidade Linda, com o intuito de promoção pessoal.

O programa foi duramente criticado pelo higienismo que tratou a população mais vulnerável, retirando diversas ocupações de moradia no centro da cidade com forte aparato da Guarda Civil. Além disso, também ficou marcado pelo cinza que tomou conta da cidade, quando o prefeito decidiu pintar dessa cor os grafites que faziam parte do patrimônio cultural.

Ação de higienização na região da cracolândia. Foto: Jorge Ferreira / Mídia NINJA

A decisão tomada no primeiro dia de fevereiro deste ano impõe o prazo de 30 dias para que todo tipo de  propaganda relacionado ao programa seja retirado de toda a cidade e redes sociais. A prefeitura  recorreu da liminar e teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.