Senhor Prefeito, a juventude exige a nossa devida representação já!

Foto: Mídia NINJA

Por Isac Nascimento, estudante secundarista, militante do coletivo Ousar

Em 16 de Dezembro de 2015, o Prefeito da cidade de Salvador, mediante encaminhamento do legislativo da cidade de Salvador, no dia 25 de Novembro de 2015, executou o projeto de lei que cria o Conselho Municipal da Juventude (COMJUV – SALVADOR). O conselho visa instituir um ambiente propício para debates e proposições de políticas públicas para Juventude Soteropolitana.

A reativação sumária do COMJUV é de extrema necessidade, pois através deste podemos pensar, propor, executar ações e atividades em benefício em prol da Juventude de Salvador, ao lado daqueles que são os protagonistas do processo e constrói co muitas lutas o movimento de juventude.

A criação da Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV) é de caráter urgência para a Juventude de Salvador.

Esta Secretaria é responsável por coordenar as transições e todas as novas ações relacionadas à juventude, é ela que será responsável pelas parcerias com diversos órgãos municipais, estaduais e federais que trabalham com o segmento e ainda, é ela que conduzirá os trabalhos e projetos de forma consensual com o COMJUV – SALVADOR.

Além disso, essa secretaria será importante par fortalecer os direitos sociais e garantias fundamentais previstas no programa nacional da juventude, dessa forma, auxiliando na diminuição do desemprego, falta de mobilidade e acessibilidade em Salvador.

De forma que as políticas públicas para a juventude sejam atendidas na esfera municipal, a Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e combate a Pobreza (SEMPS), no dia vinte de dezembro de dois mil e dezesseis (06 meses depois da primeira eleição), realizou a segunda etapa do processo de seleção dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal da Juventude (COMJUV – SALVADOR). Durante este evento foram eleitos cinco (05) representantes nos segmentos: Religiosos juvenis, Igualdade racial, jovens, mulher, estudantil e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Lei de número 294/2015, que cria o Conselho Municipal da Juventude, não foi executada como deveria.

Este conselho nunca tomou posse e depois de 02 anos inativo, a Juventude pede que a Lei de Acesso a Informação (12.527/2011) seja cumprida pelo Executivo Municipal de Salvador.

Porque o Executivo Municipal não deu posse ao eleitos em 2016?
Esta é a importância do Executivo Municipal de Salvador para com a juventude soteropolitana?

A Juventude pede que o Prefeito nos atenda!