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Dois fatos recentes me fizeram lembrar de uma reflexão que faço há bastante tempo.

São eles a eleição do Crivella, em 2016, para a prefeitura da capital do Rio de Janeiro; e um debate acerca de feriados religiosos, que tomou pé na ALEAC (Assembleia Legislativa do Estado do Acre), nas últimas duas semanas.

A despeito da flagrante inconstitucionalidade das Leis Estaduais n. 1.538/2004 e 3.317/2016, que invadiram a competência municipal para instituir feriados religiosos, nos termos do artigo. 22, inciso I, da CF/88, combinado com os arts. 1° e 2°, da Lei n. 9.093/1995, o tema gerou debates acalorados, a partir de duas proposições que visavam corrigir o erro cometido pelo Poder Legislativo acreano, mantendo as datas comemorativas alusivas aos dias do Evangélico e do Católico, porém, extinguindo os respectivos feriados.

A reflexão, que oportunamente me veio à memória, é a seguinte: o Estado laico não é aquele que não interfere ou não cuida de assuntos religiosos. Ao contrário, o Estado laico é aquele que assegura, através do monopólio estatal do direito e da força (monismo estatal da produção jurídica e do exercício do poder) que ninguém será discriminado por conta de sua opção religiosa, que tenha liberdade e condições para professá-la, livre de constrangimentos ou obstáculos, nem que para isso seja necessário, para usar a expressão de Foucault, “vigiar e punir”.

O Estado laico é também aquele em que nenhum princípio ou valor religioso será determinante para interferir ou influenciar na tomada de decisões relativas a assuntos de Estado, em qualquer uma de suas funções (legislativa, executiva, jurisdicional, de polícia administrativa, de serviço público, de intervenção e de regulação). Isso porque religião, assim como sexualidade, é assunto de foro privado, não faz parte da “esfera pública”, no melhor conceito habermasiano que a expressão possa ter.

Os Presidentes da República, Governadores ou Prefeitos são as autoridades máximas de seus respectivos entes federativos. Governam para seus eleitores e para os eleitores dos adversários; para a maioria e para a minoria; para homens e mulheres; crianças e idosos; para os militantes de todos os partidos e para aqueles que têm ojeriza da política; para os ricos e para os pobres; negros, brancos, índios e multicoloridos; heterossexuais, homossexuais, bissexuais e outras orientações; cristãos, pagãos, religiosos e ateus.

Por mais que uma autoridade no exercício de um desses cargos venha a ser heterossexual, evangélico, conservador e de direita, por exemplo, não dá para desconsiderar que há uma população que diverge totalmente disso, a qual o governante também passa a representar, uma vez vencida as eleições. Sendo assim, se ele comparece à Marcha para Jesus, tem que ir também na procissão do Cristo Morto, nos hinários das Barquinhas e do Alto Santo, nos trabalhos da União do Vegetal, no Centro Espírita, nos terreiros de Candomblé, nas igrejas, templos, mesquitas, sinagogas e assim por diante.

Quando digo isso é tanto no sentido figurado como no sentido real. E não é somente para posar para fotos ou tentar angariar simpatia eleitoral. É para demonstrar, simbólica e materialmente, que o governante máximo do país, do estado ou de um município respeita e apóia a todos e não admite discriminação ou, no lado oposto, favorecimento a quem quer que seja, apenas em virtude do seu credo.

Quando ascendem ao poder pessoas que não conseguem fazer essa distinção, acende um sinal de alerta: a sociedade, desiludida, acaba se deixando levar pelo discurso moralista, conservador, dos salvadores da pátria. É nesse ambiente de deterioração da política onde Bolsonaros, Malafaias, Felicianos e Crivellas ganham terreno. E pessoas assim são dadas a práticas incestuosas na relação entre o Poder Público e a sua religião.

Sua religião você professa no templo, em sua casa ou em outros logradouros próprios para tal, com aqueles que compartilham da mesma crença e fé. E o Estado não só pode como deve apoiar isso. Porém, ainda que sob a proteção de Deus e sob inspiração de seus valores religiosos, o único império que deve prosperar e iluminar a cabeça de um gestor público é o império da lei.

Mas não a ditadura das leis, como querem e fazem crer os membros da República de Curitiba, mas o império do Estado Democrático de Direito: da prevalência da vontade da maioria, mas com respeito à vontade das minorias; do respeito às regras do jogo enquanto ele estiver sendo jogado; e de governos do povo, com o povo e para o povo.

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