Lula x Moro

A acusação alega que Lula recebeu a propriedade do triplex em data de 08 de outubro de 2009, com recursos provenientes de três contratos firmados entre a OAS e a Petrobrás, tanto para a aquisição, quanto para a reforma do mesmo. Para o MPF, a inexistência de provas contra Lula não a impede de acusar Lula, Dona Marisa Letícia, além de outros seis réus, de crime de lavagem de dinheiro e corrupção, com base em indícios de que houve ocultação da propriedade do triplex em Guarujá, propriedade que teria sido adquirida com propinas.

E os fundamentos da defesa de Lula? Quais são?

Em 2005, Dona Marisa Letícia adquiriu uma COTA da Bancoop para aquisição de um apartamento padrão de 82,5 m2 (ou seja, certamente não é o triplex), o apartamento número 141, desde que ela cumprisse suas obrigações contratuais (leia-se: pagasse todas as prestações). Esse apartamento ficaria no Edifício Mar Cantábrico, o mesmo do triplex. Dona Marisa pagou R$ 20 mil de entrada e continuou a pagar as prestações até 2009.

Em 2009, o empreendimento Mar Cantábrico foi transferido para a OAS, mediante acompanhamento do Ministério Público de SP e homologação da Justiça de SP.

Em 2009, Dona Marisa parou de pagar as prestações e desistiu do imóvel – a denúncia da Veja aconteceu em 2014!, cinco anos depois. O que ela pagou se transformou em crédito que poderia ser resgatado a qualquer tempo, descontadas multas pela desistência.

O apartamento 141 foi vendido para outro proprietário, havendo certidão do registro de imóveis desta venda.

O presidente Lula declarou à justiça eleitoral a COTA-PARTE do apartamento n. 141, já que era casado em regime de comunhão de bens com Dona Marisa. Isso ocorreu em 2006. Ou seja: não houve ocultação da propriedade.

Em 2010 a OAS constituiu hipoteca do Edifício Mar Cantábrico, que passou a se chamar Edifício Solaris, operação que consta do processo de recuperação judicial que tramita em SP. Esta hipoteca é uma garantia de pagamento para um empréstimo de 3,2 milhões que a OAS (já em dificuldades financeiras) recebeu da Planner Trustee, que passou a ser a credora com garantia hipotecária.

Em 2010, a OAS e a Planner transferiram a totalidade do conteúdo econômico-financeiro do Edifício Solaris para um fundo gerido para a Caixa Econômica Federal, incluído o triplex. Nessa ocasião, os apartamentos estavam todos hipotecados para a Planner.

Em 2015, com o rebaixamento da nota da OAS no mercado, houve o VENCIMENTO ANTECIPADO das dívidas da OAS, com a execução dos bens dados em garantia, incluindo a hipoteca do Edifício Solaris.

A Caixa Econômica Federal indicou uma conta bancária na qual deveriam ser depositados TODOS os valores para que houvesse liberação de qualquer imóvel para o proprietário. Somente com este depósito os imóveis estariam liberação para qualquer forma de venda. Assim, alguém somente poderia ser proprietário de qualquer apartamento do Edifício Solaris se houvesse depósito em uma conta específica da Caixa Econômica. Sem isto, não poderia haver transferência de propriedade para ninguém.

O que alega a defesa? Ora, como Lula poderia ser proprietário do imóvel se a OAS dele dispunha como queria, inclusive constituindo hipoteca como forma de garantir um empréstimo, inclusive cedendo à Caixa Econômica a totalidade dos direitos em operações financeiros no mercado?

No processo de recuperação judicial da OAS que tramita na Justiça de SP, consta que os valores do Edifício Solaris foram considerados ZERO, na avaliação do avaliador judicial, pois seus recursos seriam utilizados para AMORTIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA OAS E PERTENCIAM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Sobre a ação e o cerceamento do direito de defesa de Lula

Em agosto de 2016, foi instaurado inquérito policial para investigar a aquisição do triplex. A defesa de Lula solicitou acesso aos autos, que negou o pedido. A defesa postulou o acesso aos autos por meio de reclamação ao STF, uma vez que há súmula vinculante que garante às partes acesso a todas as evidências documentadas. Dois dias após conceder o acesso aos autos, o delegado do caso indiciou Lula SEM OUVIR A DEFESA E SEM PERMITIR QUE FOSSEM PRODUZIDAS PROVAS REQUERIDAS PELA DEFESA, procedimento que deveria ter sido seguido em homenagem ao direito constitucional do contraditório, que assegura o direito a não ser acusado injustamente.

Em juízo, a defesa requereu produção de PROVA PERICIAL para que fosse comprovado se os contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS TERIAM GERADO ALGUM RECURSO PARA SER UTILIZADO EM RELAÇÃO AO TRIPLEX.

A prova pericial é uma prova técnica, que deve ser produzida por especialista, respondendo a perguntas formuladas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo juiz da causa, quanto pela defesa.

Obviamente, o resultado da perícia tanto pode beneficiar quanto pode prejudicar o réu! O resultado depende do seu grau de culpa ou inocência.

Entretanto, o juiz Sergio Moro negou o pedido de produção da perícia, bem como outros pedidos de produção de prova.

Ora, o juiz não quer saber se houve beneficiamento de Lula com os contratos entre OAS e Petrobrás?! Mas essa não é justamente a base da denúncia que pesa contra Lula?!

Como reconheceu o promotor Deltan Dallagnol, no famoso episódio da apresentação de powerpoint, a acusação não tinha provas. Apenas convicção. E as provas que foram requeridas pela defesa foram indeferidas pelo juiz Sergio Moro.

Em época em que se discute política como se discute futebol, como se tudo fosse um grande Fla-Flu, aqueles que antipatizam com Lula querem que ele seja condenado mesmo que não haja provas, mesmo que a parcialidade do juiz Sergio Moro tenha ficado evidenciada e mesmo que ele seja inocente.

Uma justiça que se permita fazer política no lugar de julgar com base nas provas é um perigo para qualquer democracia. Esperamos que, ao final, as leis predominem.

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