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Desde a proclamação da República, em 1889, até a intervenção militar de 1964, nos episódios históricos de turbulências políticas e querelas institucionais, todos se recorriam às Forças Armadas que, na ausência da figura do Monarca recém deposto, exerciam elas o papel de Poder Moderador. O prestígio da caserna era tão grande ao ponto deles terem se arvorado de redentores da pátria, com o Golpe de 1964. De lá para cá, a história, todos conhecem.

A partir da reabertura democrática, porém, esse papel vem sendo, gradativa e paulatinamente, exercido pelo Poder Judiciário, com auxílio de todo o aparato das instituições essenciais à administração da justiça (Ministério Público, Polícias etc). Dessa confiança e prestígio que gozam perante a sociedade, do protagonismo dos tribunais, dentre outros fatores, nasce o fenômeno denominado de “judicialização da política”, em que são confiadas ao Poder Judiciário decisões e providências que deveriam ser tomadas ou adotadas pelos demais poderes, cujos membros são eleitos pelo povo.

A judicialização da política, acompanhada do ativismo judicial, leva a um outro fenômeno, um efeito colateral que, diferente dos anteriores, é bastante prejudicial à sociedade: trata-se da “politização da justiça”, cujos maiores sintomas são a demonização da política, dos políticos e dos partidos; a espetacularização do processo judicial; o abuso de autoridade; a parcialidade; a ausência de isenção; os pré-julgamentos, linchamentos morais e execrações públicas a que são submetidos investigados, indiciados e réus; dentre outras violações legais. Tudo isso com apoio da ampla maioria da população, fortemente influenciada pelo conteúdo parcial e dirigido que nos é ostensivamente transmitido, todos os dias, pelos veículos de imprensa da grande mídia familiar, tradicional, conservadora e sonegadora de impostos do país.

A meritocracia se transformou, pois, num argumento de autoridade, no chamado “discurso competente” de que nos fala Marilena Chauí: tudo que parte de policiais, promotores, procuradores ou juízes é tido como certo, bonito, justo e emagrece. No lado oposto, tudo que parte de políticos é errado, feio, injusto e engorda. Um verdadeiro maniqueísmo institucionalizado e abalizado pelos veículos do mass media.

À esse tipo de prática, dos que se apropriam do aparato legal do Estado para promover o aniquilamento moral de seus adversários políticos, com fundamentos jurídicos iníquos, dá-se o nome de “lawfare”.

Isso é grave e pode nos conduzir a um totalitarismo judicial, cujas consequências não são tão difíceis de prever.

Quer dizer, em outras palavras que, com o tempo, calcados no mito da meritocracia, na letargia institucional do legislativo e na ineficácia do modelo putrefato de presidencialismo de colisão, dentre outros fatores, os membros da Magistratura (de pé e sentada) passaram, de protagonistas, a acreditar, piamente, que são capazes de refundar a República.

Ocorre que também há corrupção no Judiciário. E também no Ministério Público. E também nas polícias.

E há outras questões mais sutis, que se não podem ser caracterizadas como ilegais são, no mínimo, questionáveis do ponto de vista ético e moral, como a percepção de “auxílio moradia”, “auxílio saúde” e “auxílio alimentação”, pagos a quem já ganha o teto permitido ao serviço público, na forma de subsídio (sobre o qual não deveria incidir nenhum adicional, gratificação ou auxílio).

Em uma república democrática, com tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), existe um sistema chamado de “freios e contrapesos” (check and balance), destinado a proporcionar o equilíbrio entre esses três poderes. No entanto, no Brasil, só o Executivo e o Legislativo são fiscalizados por um outro poder, externo, o próprio Judiciário. Além disso, ainda recebem fiscalização do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e, mais recentemente, dos seus órgãos de controle interno, as Controladorias. Porém, o Poder Judiciário só está sujeito ao seu próprio controle interno, dos próprios pares, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mesmo se aplica ao Ministério Público, com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A questão toda é: quem fiscaliza os fiscalizadores? Quem controla os controladores?

Os cargos da magistratura devem continuar sendo providos por concursos públicos, de acesso exclusivo aos bacharéis em Direito. Afinal de contas, a magistratura é carreira para cujo exercício se exige mérito técnico. Mas, esses cargos não precisam ser vitalícios, devendo haver algum mecanismo de eleições democráticas (não estou falando, necessariamente, em sufrágio universal), ao menos para determinadas instâncias, tais como as cortes superiores.

Defendo, pois, eleições para o Judiciário, dentre outros motivos, porque é o único dos três poderes que não está sujeito a soberania popular. Há exemplos no mundo das repúblicas democráticas. Não precisamos copiá-los, mas podemos desenvolver nosso próprio sistema misto, que combine meritocracia com democracia.

Da mesma forma que a democracia direta, participativa, não pode substituir a democracia indireta, representativa, também a meritocracia não pode substituir a democracia. No máximo, complementá-la. Suplantá-la, jamais.

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