Foto: Igor Matias / Estudantes NINJA

Em minha experiência no exercício do cargo de secretário de estado de Educação pude observar que, independente da orientação político-ideológica de cada governo, há uma profusão de medidas comuns que devem ser adotadas para a necessária consecução dos objetivos dispostos em nossa Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e nos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação.

Em cada uma das três esferas federativas há questões que transcendem ao debate político-partidário e eleitoral e cuja adoção se faz necessária, de modo que sejam atingidos, em caráter continuado e progressivo, os resultados esperados na busca pela qualidade da Educação. São questões que devem ser respeitadas e observadas nos planejamentos estratégicos e respectivos planos de governo de cada gestão, seja ela federal, estadual ou municipal.

Dentre tais medidas que devem ser adotadas, procurei agrupar, de maneira sistemática, um conjunto expressivo delas, notadamente as que julgo mais importantes. Mais do que um esforço de taxonomia, pretendia facilitar a minha própria compreensão a respeito das políticas públicas educacionais. Acredito que tal esforço também pode ser de alguma serventia para orientar gestores educacionais a conduzi-los na direção de atingir melhores resultados em seus desafios.

Segundo tal entendimento, são 7 os pilares das políticas públicas para a Educação Básica: 1) desenvolvimento profissional (que abrange as medidas relacionadas à formação – inicial e continuada -, estruturação de carreiras e estabelecimento de padrões de remuneração); 2) currículo (aqui incluídos parâmetros, diretrizes e orientações curriculares, planos de curso, planos de aula e tudo o mais que se relacione, diretamente, com a dimensão pedagógica da gestão escolar); 3) avaliação (de proficiência acadêmica, de desempenho profissional, das condições de oferta); 4) gestão e governança escolar (aqui incluídos o plano de desenvolvimento da escola, projeto político-pedagógico, planejamento etc); 5); pactuação, articulação e cooperação federativa, por intermédio da implantação do Sistema Nacional de Educação e da regulamentação do regime de colaboração; 6) a busca pela qualidade e equidade, com respeito a diversidade; 7) educação integral e de tempo integral.

Vou me ater, porém, a um oitavo pilar, sem o qual nenhum dos demais se realiza: o financiamento das políticas públicas educacionais. O fim do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), assinalado para 2020, assim como os anunciados cortes e contingenciamentos nos recursos das bolsas de estudo e de pesquisa, bem como nos recursos discricionários das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), imprescindíveis ao seu funcionamento, trazem o debate do financiamento à tona e o fazem de modo urgente e emergente.

Criado em 2006, no governo Lula, por intermédio da Emenda Constitucional nº 53, em substituição ao antigo FUNDEF de FHC, o FUNDEB é a grande fonte de financiamento das despesas de custeio da Educação pública, essenciais para o funcionamento das redes estaduais e municipais de Educação Básica. Junto aos programas de natureza suplementar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – custeados, por sua vez, com recursos do salário-educação – é através do FUNDEB que a vinculação de receitas, de que trata o art. 212, da Constituição Federal, se operacionaliza. Ele se baseia no financiamento, per capta, por meio do Custo Aluno Anual (CAA). O cálculo considera a divisão das receitas dos fundos contábeis pelas matrículas ponderadas para cada etapa e modalidade de ensino de cada uma das unidades da federação.

O debate para constituição de um novo FUNDEB vai além de apenas prorrogar sua vigência, sem nenhuma espécie de modificação. Ele deve passar por uma reformulação profunda, sobretudo após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 95/2016 e seus efeitos negativos, pois esta limitou o crescimento do orçamento da
União apenas a variação da inflação do ano anterior.

Há duas PECs tramitando no Congresso Nacional e que visam reformular e tornar permanente o FUNDEB: a PEC nº 15/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, cuja relatoria está a cargo da deputada federal Profa. Dorinha (DEM/TO); e a PEC nº 65/2019, do Senado Federal, cujo relator é o senador Flávio Arns (PSDB/PR).

Ambas as PEC’s trazem propostas interessantes, dentre as quais a de tornar um FUNDEB uma fonte permanente de financiamento, bem como a proposta de ampliação do percentual de complementação da União.

Reformular o FUNDEB e os demais mecanismos de financiamento da educação pública brasileira é uma das medidas essenciais para o sucesso dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação. Da mesma forma, instituir o Sistema Nacional de Educação e regulamentar o regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios são medidas que não podem ser adiadas.

Sem elas, não conseguiremos atingir a sonhada universalização de matrículas em todos os segmentos e modalidades do ensino, a implantação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), a implementação do Piso Salarial Nacional para todas as categorias de trabalhadores em Educação e demais metas do PNE, dentre outras.

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