https://www.facebook.com/advandrebarros/videos/1849677675139545/

 

O vídeo mostra a força da causa da maconha com quase 20 mil compartilhamentos no Facebook, sem termos a possibilidade de saber a quantidade que circulou por WhatsApp. Trata-se de um vídeo político de um candidato que está há muitos anos na luta pela legalização da maconha e, com ela, a mudança dessa política racista de segurança pública. É importante registrar que a única forma de mudar esta sociedade brutalmente desigual é através da política. No entanto, a mídia oficial é concentrada nas mãos de poucos, e irresponsavelmente presta um enorme desserviço à nação ao imputar à política a causa de todos os males.

Essa mídia do capital, que não pode informar que esses políticos das quadrilhas dos milhões, na realidade trabalham e prestam enormes serviços às quadrilhas dos bilhões. Formadas por capitalistas milionários e bilionários, que assaltam bilhões do erário em obras e serviços públicos, combinando o preço e quem vai vencer a concorrência.

Com boa dose de ironia contra toda a hipócrita criminalização da maconha, o vídeo consiste numa apresentação, e é muito sério. Com termos jurídicos, apresenta o currículo acadêmico e de lutas de André Barros, candidato a Deputado Estadual do Rio de Janeiro. O número da candidatura é símbólico. O 50 do PSOL, que é o número do Partido Socialismo e Liberdade, e o 420 da planta, pois 420 era o código que a polícia de Nova Iorque usava para casos relacionados à maconha e também a senha de estudantes da Califórnia para fumar maconha. Por isso, 20 de abril virou o Dia Internacional da Maconha, que, em inglês, é escrito na forma 4/20, em função do mês 4 e do dia 20.

É um vídeo de enfrentamento de alguém que tem base jurídica e está na luta há muito tempo e tem consciência do que está fazendo. Quando digo que sou advogado da Marcha da Maconha pode parecer esquisito, pois esta “pessoa jurídica” não existe e a Marcha é um evento político. Mas sou um dos autores e signatários da representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República em 2009 contra 10 decisões judiciais que proibiram a realização da Marcha em 10 cidades do Brasil. Essa representação gerou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 187, julgada em 15 de junho de 2011, e garantiu a realização da Marcha da Maconha em todo o Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão do STF garantiu que nenhuma autoridade brasileira pode interpretar que a Marcha da Maconha está praticando o crime de apologia e que o evento está garantido pelo direito de reunião e manifestação, exercício direto da democracia,onde todas e todos têm o direito de lutar pela mudança de uma lei. Trata-se apenas de uma pequena demonstração do que vou fazer no plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.

Conheça outros colunistas e suas opiniões!

Colunista NINJA

Memória, verdade e justiça

FODA

Qual a relação entre a expressão de gênero e a violência no Carnaval?

Márcio Santilli

Guerras e polarização política bloqueiam avanços na conferência do clima

Colunista NINJA

Vitória de Milei: é preciso compor uma nova canção

Márcio Santilli

Ponto de não retorno

Andréia de Jesus

PEC das drogas aprofunda racismo e violência contra juventude negra

Márcio Santilli

Através do Equador

XEPA

Cozinhar ou não cozinhar: eis a questão?!

Mônica Francisco

O Caso Marielle Franco caminha para revelar à sociedade a face do Estado Miliciano

Colunista NINJA

A ‘água boa’ da qual Mato Grosso e Brasil dependem

Márcio Santilli

Agência nacional de resolução fundiária

Márcio Santilli

Mineradora estrangeira força a barra com o povo indígena Mura

Jade Beatriz

Combater o Cyberbullyng: esforços coletivos

Casa NINJA Amazônia

O Fogo e a Raiz: Mulheres indígenas na linha de frente do resgate das culturas ancestrais

Rede Justiça Criminal

O impacto da nova Lei das saidinhas na vida das mulheres, famílias e comunidades